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Justiça condena fazendeiro por trabalho escravo

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Ministério Público do Trabalho constatou que 21 trabalhadores conviviam em condições degradantes no ambiente de trabalho e alojamentos
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São Paulo – Um fazendeiro do interior paulista foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por manter 21 trabalhadores (um deles menor de idade) em condições análogas à escravidão. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto.

Em 2011, o Ministério Público do Trabalho ingressou na Justiça do Trabalho de Garça (SP) com ação civil pública contra o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e outros – que tem como um dos sócios Ronaldo Perão, o fazendeiro condenado –, flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão na colheita do café.

Os camponeses foram resgatados no Sítio Velho Engenho, no município de Garça, pelos auditores fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego. Eles trabalhavam espalhados em 19 fazendas, pertencentes ao grupo econômico acionado na ação civil pública.

Segundo o relatório dos fiscais entregue ao MPT, os dormitórios dos trabalhadores não possuíam camas, armários, roupas de cama, cobertores e travesseiros. Os lavradores tinham de dormir no chão, sobre panos e espumas, sem qualquer tipo de cobertores, sob temperaturas que não raro chegavam a menos de 10° durante a noite.

As condições enfrentadas pelos lavradores no ambiente de trabalho também eram degradantes, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência de abastecimento de água, transporte em péssimas condições e trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, muitas vezes sem receber salários.

Foram lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento de salário, além de jornada, alojamentos e ambiente de trabalho degradantes.

Por causa das irregularidades, a Justiça do Trabalho acatou os pedidos do MPT, exigindo que o condomínio rural regularize registros em carteira, jornada, alojamentos, pagamentos salariais e o meio ambiente de trabalho, o que ocorreu, segundo a Justiça. A empresa teve de pagar R$ 30 mil para reparação dos danos morais, revertido a seis entidades beneficentes da região de Garça.

A ação foi, então, remetida à Procuradoria da República em Marília, responsável por apurar a responsabilidade criminal do condomínio. Com base na ação movida pelo MPT, os procuradores da República apresentaram denúncia à Justiça Federal.

Cabe recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo.


Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 3/9/2013

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