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Acordo no TST interrompe greve nos Correios

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Resultado da mediação ocorreu antes do ajuizamento do dissídio coletivo e de uma situação de paralisação nacional; dos 36 sindicatos da categoria, 20 aderiram
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São Paulo – O acordo coletivo de trabalho dos empregados dos Correios foi fechado na quarta-feira 24 por 20 sindicatos. A mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) evitou uma greve em âmbito nacional da categoria. De acordo com a empresa, menos de 300 empregados, de um total de 120 mil, seguem paralisados nos estados de Minas Gerais e Roraima.
O reajuste salarial ficou em 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, 13º e FGTS. O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior.

Dos 36 sindicatos da categoria, 20 fecharam o acordo no TST, o que corresponde a cerca de 60% do total de trabalhadores. A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras dos Correios (Findect) e seus seis sindicatos filiados aderiram ao acordo. A Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) não assinou o acordo porque, dos 30 sindicatos filiados, 14 aceitaram a proposta. Um dos sindicatos filiados, o da Bahia, não se pronunciou porque se encontra sob intervenção judicial.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST e condutor da mediação, destacou a importância do acordo porque “ocorreu antes do ajuizamento do dissídio coletivo e de uma situação de greve”. O acordo possibilitou, além da aceitação pela empresa de várias cláusulas de interesse dos trabalhadores, que não houvesse o corte de ponto dos atuais grevistas, devido, inclusive, à pequena adesão ao movimento.

Antes da audiência de mediação, foram realizadas 11 reuniões com as partes visando à conciliação. Por causa dessa negociação, a categoria, em sua maioria, não entrou em greve, e a empresa não acionou a Justiça do Trabalho. A ECT se comprometeu, agora, a ajuizar dissídio coletivo solicitando a extensão aos filiados dos outros sindicatos que não aderiram ao acordo. O pedido será analisado pelos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quando do julgamento do dissídio.


Redação, com informações do TST – 25/9/2014

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