São Paulo – A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) protocolou na quinta 18, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para participar como “amicus curiae” no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, em trâmite na corte com repercussão geral.
O recurso coloca em debate o conceito da atividade-fim das empresas e quais funções podem ou não ser terceirizadas. Por ter repercussão geral, a decisão que vier a ser tomada deverá ser seguida em todas as ações da mesma natureza.
No final de agosto, a associação, integrante do Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, já havia demonstrado interesse em participar. O debate chegou ao Supremo por ação impetrada por uma empresa de celulose de Minas Gerais que questiona a constitucionalidade na Súmula 331 do TST. A norma impede a terceirização da atividade-fim.
“A Anamatra compreende que a Súmula 331 concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais”, afirmou a entidade, em nota divulgada no final de agosto. Os magistrados entendem, ainda, que a súmula estabelece “um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços que é, inclusive, mais flexível que o de outros países sul-americanos, como o Uruguai e o Chile, em que a responsabilidade do tomador de serviços é em princípio solidária com a da própria empresa prestadora de serviços”.
O vice-presidente da associação, Germano Siqueira, acredita que “na ação que chegou ao Supremo, ao que tudo indica, o caso não é diferente de muitos outros em que se utiliza mão-de-obra terceirizada de forma ilegal, precarizando as condições de trabalho”. Ele acrescenta que é papel das instituições, inclusive judiciárias, assegurar a dignidade da pessoa humana, não só como afirmação de princípios e como retórica, mas no cotidiano de cada um. “E a fragmentação dos direitos sociais certamente não é a melhor resposta para se chegar a esse objetivo”, completa.
Entenda – A terceirização chegou ao STF por meio de Recurso Extraordinário com Agravo da multinacional Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A empresa questiona decisão da Justiça do Trabalho que a proibiu de terceirizar suas atividades-fim.
A ação contra a Cenibra é de autoria do Ministério Público do Trabalho e relata as condições precárias de trabalho de 3,7 mil terceirizados no interior de Minas Gerais, constatada em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles executavam plantio, corte e transporte de madeira, serviços considerados essenciais na cadeia de produção da empresa de celulose.
PL 4330 – Além de combater a terceirização sem limites no STF, o Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização – do qual o Sindicato faz parte – atua no Congresso contra o Projeto de Lei 4.330/2004. Entre as preocupações estão o aumento desenfreado dessa forma de contratação, representando drástica redução da massa salarial e ataque direto aos direitos trabalhistas.
Redação, com informações da Anamatra - 22/9/2014
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Associação de magistrados confirma intenção de participar dos debates sobre ação com repercussão geral
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