São Paulo – O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 132.921,78, por danos morais, um ex-funcionário que era obrigado a transportar valores de maneira ilegal.
No processo, o banco alegou que o transporte de valores era feito por empresa especializada. E que o ex-funcionário não teria provado o alegado abalo psicológico, já que não sofreu violência, ameaça ou agressão direta ou indireta.
Já o autor do processo disse que, além de suas atribuições de bancário, era obrigado a transportar valores por toda a região onde havia bancos postais credenciados pelo Bradesco, levando dinheiro de cidade em cidade.
Para o relator da ação, desembargador Edvaldo de Andrade, “quem deve transportar dinheiro são empresas e profissionais especializados, a fim de resguardar, não só o patrimônio da empresa, mas também a integridade física dos que operam com transporte de valores. Esta, portanto, não é função do bancário e, submetê-lo a isso, sem previsão contratual ou formação técnica para o seu exercício, demostra total desprezo do empregador pela dignidade da pessoa humana”.
A decisão aponta ato ilícito danoso, “porque plenamente presumível o sofrimento psicológico do reclamante a que foi submetido por seu empregador”.
Lei – A Lei de Segurança Bancária (7.012/83) explicita em seu artigo 3º que o transporte de valores “deverá ser executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça”.
Redação, com informações do Tribunal Regional do Trabalho – 23/9/2014
Linha fina
Banco desrespeita legislação e obriga funcionário não especializado a carregar dinheiro entre cidades
Imagem Destaque