Pular para o conteúdo principal

Caixa processada por jornada exaustiva a bancários

Linha fina
Ministério Público do Trabalho move ação por dano moral coletivo devido a empregados extrapolarem limite legal de horas extras
Imagem Destaque

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Federal, a qual impõe jornada exaustiva aos empregados das agências de Pontes e Lacerda daquele estado.

Na ação o MPT denuncia que os caixas, tesoureiros e vigilantes chegam a fazer cerca de cinco horas extras diariamente. O que extrapola o limite legal de duas horas extras diárias previsto no artigo 223 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No processo, ingressado em 19 de agosto, o órgão cobra: o fim da prorrogação da jornada além do limite legal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 6 milhões, além pagar R$ 10 mil aos trabalhadores explorados desde a abertura da agência em 2012.

Sem acordo – Antes de mover a ação o MPT tentou chegar a entendimento com a Caixa por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). No entanto a empresa se recusou.

Na ocasião os representantes do banco alegaram que o ritmo de trabalho foi imposto aos funcionários em razão da abertura de muitas agências em cidades pequenas e ao número reduzido de trabalhadores.

Caixa + 10 – Segundo o diretor executivo do Sindicato Dionísio Reis, existe planejamento estratégico na empresa, denominado Caixa + 10, pelo qual se pretende que o banco esteja entre as três maiores instituições financeiras lucrativas do país até 2022. “Para isso ela tem reduzido custos e aberto agências com número reduzido de bancários. Fato que temos denunciado constantemente por meio de protestos e cobrado que a empresa mude de postura”, destaca o dirigente. “Inaugurar estabelecimentos em localidades desprovidas de bancos é positivo, mas reiteramos que é necessário aumentar o número de trabalhadores. Caso contrário a Caixa vai estar sempre na alça de mira de processos trabalhistas ou de ações como essa do MPT.”


Jair Rosa com informações do MPT-MT – 3/9/2014

seja socio