Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar da Universidade de São Paulo (USP) para não pagar salários dos servidores grevistas em 48 horas. Na decisão, o ministro entendeu que os servidores têm garantido o direito de greve. Além disso, Melo argumentou que o tipo de ação pretendida pela universidade não é o meio adequado para questionar o ato da Justiça Trabalhista.
Na segunda-feira 1º, a Justiça Trabalhista de São Paulo determinou que a USP pague os salários de julho até o dia 5 de agosto. Na mesma decisão, o juiz proibiu a universidade de cortar os salários dos grevistas, sob multa de R$ 30 mil por descumprimento.
Durante a terceira audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador Davi Furtado Meirelles fez nova proposta para pôr fim à greve dos trabalhadores da Universidade de São Paulo (USP), que começou em maio e dura 100 dias.
Agência Brasil - 5/9/2014
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Na decisão, o ministro Celso de Mello considerou direito de greve; movimento na universidade mantida pelo governo de São Paulo já dura 100 dias
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