São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Santander contra a reintegração de 11 empregados da instituição na Paraíba. O banco pretendia desfazer decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que manteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reintegrando os bancários demitidos.
A liminar foi concedida pelo TRT-PB em julgamento de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, que alegava que o banco estaria realizando dispensa coletiva, pedia a ilegalidade dos atos e a reintegração dos demitidos.
O banco recorreu ao TST pedindo a suspensão da reintegração, mas a Corregedoria não verificou a ocorrência de “nenhum erro de procedimento que possa acarretar tumulto processual” e entendeu que a decisão estava “devidamente fundamentada”.
O então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, segundo decisão do TRT no julgamento do dissídio coletivo, a demissão em massa dos trabalhadores do banco tem sido “tema corriqueiro a ser apreciado pelo Judiciário”, devendo-se levar em conta o número de dispensas realizadas em todo o Brasil, e não apenas na Paraíba. Segundo o Regional, cerca de 5 mil bancários teriam sido dispensados, mais de mil só no estado de São Paulo, 11 na Paraíba, e 1.280 em outros estados. As 11 dispensas na Paraíba representariam 4,31% do quadro de pessoal naquele estado, e se deu sem prévia negociação com o sindicato.
O corregedor afastou ainda a alegação do banco de que não se trataria de despedida em massa. Quanto à alegação de que a medida liminar configuraria lesão de difícil reparação, não foi apresentada comprovação por parte do banco de “um eventual prejuízo irreparável” na ordem de reintegração.
Redação, com informações do TST – 8/9/2014
Linha fina
Santander havia dispensado de uma só vez 4% do seu quadro de pessoal na Paraíba
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