Pular para o conteúdo principal

Campanha: normativo que retira direitos deve cair

Linha fina
RH 184 restringe a incorporação de função por empregados; revisão da norma é prioridade na pauta específica dos empregados do banco na Campanha Nacional Unificada 2016
Imagem Destaque
São Paulo – Uma das reivindicações da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Nacional Unificada 2016 é a revisão do normativo RH184. Entre outros problemas, a norma estimula o descomissionamento arbitrário e, ao mesmo tempo, dificulta o pedido por trabalhadores de incorporação de função proporcional.

Segundo o dirigente sindical e empregado da Caixa Renato Perez, diante das sucessivas negativas da direção do banco em revisar o RH184, somente a mobilização de todos os empregados na Campanha Nacional Unificada 2016 pode pressionar por uma mudança na postura intransigente.

> Chuva de “nãos” em negociação com a Caixa

“Agora é a hora de estarmos todos unidos e mobilizados. O que faz o banco ceder é a pressão dos empregados, nada mais. É fundamental que os bancários da Caixa estejam engajados, participando das assembleias, conversando com os colegas. Só a luta te garante”, conclama Perez.

Entenda – O normativo RH 184 retirou dos gestores e superintendentes a decisão sobre os pedidos de incorporação de função. Com isso, foi criado um gargalo para estas solicitações, o que acaba por aprofundar ainda mais a judicialização das relações do trabalho, uma vez que os empregados recorrem à Justiça para garantir o direito. Eles são respaldados pela Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a incorporação para trabalhadores com mais de 10 anos na função.

“Apesar da direção do banco alegar nas mesas de negociação que a RH184 não estimula o descomissionamento arbitrário e nem prejudica a incorporação, o empregado com menos de 10 anos de função descomissionado pelo Motivo 950 - quebra de fidúcia - perde o direito ao asseguramento do valor da função por um período. Já aquele com mais de 10 anos no cargo terá que recorrer à Justiça para incorporar o valor. E, o pior: o motivo 950 nada mais é que quebra de confiança no trabalhador, algo totalmente subjetivo, uma decisão que passa por critérios pessoais do gestor. Trata-se de um descomissionamento arbitrário. Temos conhecimento de dezenas de casos deste tipo", critica o dirigente.

Denuncie - O empregado, que por qualquer motivo não tiver a incorporação de função, deve procurar o Sindicato por meio dos dirigentes, pelo 3188-5200 ou pelo Fale Conosco (clique aqui e escolha o setor "Site"). O sigilo é garantido.

“Temos de combater o descomissionamento arbitrário e assegurar a incorporação. É importante que o empregado procure o Sindicato inclusive para estudarmos as medidas jurídicas cabíveis para cada caso”, conclui Perez.


Felipe Rousselet – 1º/9/2016
seja socio