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Felipe Rousselet, Redação Spbancarios
27/9/2016
São Paulo - A reforma da Previdência, articulada pelo governo Temer e sua base aliada, deve estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de um período de 25 anos de contribuição para o trabalhador ter direito à aposentadoria. Hoje, para se aposentar por idade, a exigência é de 15 anos de contribuição.
Já para receber o benefício integral deve ser exigido um período entre 45 e 50 anos de contribuição. As regras propostas foram divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, entre outros veículos de comunicação da chamada grande mídia, e devem constar de proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso, segundo essas publicações, antes mesmo das eleições municipais, ou seja, ainda em setembro.
A data de envio da proposta gerou debates na base do governo. Enquanto parcela dos aliados de Temer defendem a apresentação do projeto após as eleições, para não prejudicar candidatos governistas, o PSDB pressiona para que o texto seja encaminhado para votação o mais rápido possível.
“Não é possível propor que a população trabalhe por mais dez anos para dar entrada na aposentadoria. Ainda mais grave é fazer com que seja necessário meio século de contribuição para receber o benefício integral. Este governo utiliza a estratégia de sondar a reação da opinião pública às suas propostas, mesmo que não oficialmente apresentadas, através da imprensa. Se essa é a estratégia deles, a nossa é reagir com força aos ataques contra os trabalhadores. A greve dos bancários também é contra a retirada de direitos”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva.
Para o economista João Sicsú, desmontar a Previdência para colocar mais recursos nas mãos dos ricos é fazer o serviço do movimento histórico de concentração de renda e riqueza promovido pelo capitalismo. “Não é só uma equação perversa no plano da justiça social, é uma equação inibidora do crescimento e da dinamização da economia e, portanto, limitará a geração de empregos e de renda. Será caminhar para a estagnação, para o desemprego, para o aumento da pobreza e para a concentração extremada de renda e riqueza”, avalia, em artigo publicado na revista Carta Capital.
Como é hoje e como ficaria - As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Acima desta idade, seria aplicada regra de transição, ainda a ser definida.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No primeiro caso, não há exigência de idade mínima e homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres 30. No segundo, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é 60 anos.
Entretanto, a regra 85/95, válida desde dezembro de 2015, permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criado no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95.
Com as novas regras propostas, o trabalhador precisará contribuir ao menos por mais 10 anos para dar entrada na aposentadoria. E, para ter direito ao benefício integral, terá de contribuir para a Previdência Social por 50 anos. Uma pessoa, que começou a trabalhar com 18 anos, terá de permanecer na ativa até os 68 anos para receber a aposentadoria sem descontos.
27/9/2016
São Paulo - A reforma da Previdência, articulada pelo governo Temer e sua base aliada, deve estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de um período de 25 anos de contribuição para o trabalhador ter direito à aposentadoria. Hoje, para se aposentar por idade, a exigência é de 15 anos de contribuição.
Já para receber o benefício integral deve ser exigido um período entre 45 e 50 anos de contribuição. As regras propostas foram divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, entre outros veículos de comunicação da chamada grande mídia, e devem constar de proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso, segundo essas publicações, antes mesmo das eleições municipais, ou seja, ainda em setembro.A data de envio da proposta gerou debates na base do governo. Enquanto parcela dos aliados de Temer defendem a apresentação do projeto após as eleições, para não prejudicar candidatos governistas, o PSDB pressiona para que o texto seja encaminhado para votação o mais rápido possível.
“Não é possível propor que a população trabalhe por mais dez anos para dar entrada na aposentadoria. Ainda mais grave é fazer com que seja necessário meio século de contribuição para receber o benefício integral. Este governo utiliza a estratégia de sondar a reação da opinião pública às suas propostas, mesmo que não oficialmente apresentadas, através da imprensa. Se essa é a estratégia deles, a nossa é reagir com força aos ataques contra os trabalhadores. A greve dos bancários também é contra a retirada de direitos”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva.
Para o economista João Sicsú, desmontar a Previdência para colocar mais recursos nas mãos dos ricos é fazer o serviço do movimento histórico de concentração de renda e riqueza promovido pelo capitalismo. “Não é só uma equação perversa no plano da justiça social, é uma equação inibidora do crescimento e da dinamização da economia e, portanto, limitará a geração de empregos e de renda. Será caminhar para a estagnação, para o desemprego, para o aumento da pobreza e para a concentração extremada de renda e riqueza”, avalia, em artigo publicado na revista Carta Capital.
Como é hoje e como ficaria - As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Acima desta idade, seria aplicada regra de transição, ainda a ser definida.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No primeiro caso, não há exigência de idade mínima e homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres 30. No segundo, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é 60 anos.
Entretanto, a regra 85/95, válida desde dezembro de 2015, permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criado no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95.
Com as novas regras propostas, o trabalhador precisará contribuir ao menos por mais 10 anos para dar entrada na aposentadoria. E, para ter direito ao benefício integral, terá de contribuir para a Previdência Social por 50 anos. Uma pessoa, que começou a trabalhar com 18 anos, terá de permanecer na ativa até os 68 anos para receber a aposentadoria sem descontos.