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Temer retira outro direito previdenciário

Linha fina
Segurados não podem mais contar com perícia de reconsideração, que garantia nova avaliação médica
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São Paulo – Em mais uma investida contra os direitos sociais e dos trabalhadores, o governo Temer cancelou a perícia de reconsideração (PR).  O recurso garantia a realização de nova avaliação médica de auxílio-doença caso o segurado não concordasse com parecer contrário recebido pelo médico perito.

A eliminação do direito foi estabelecida pela portaria 152, editada em 25 de agosto pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Gasparini Terra.

Bancários já vinham denunciando a recusa para o agendamento de PRs. O Sindicato, então, cobrou o INSS. Por meio da Superintendência Regional de São Paulo, o órgão havia negado qualquer alteração nos procedimentos, que agora se confirmou.

Os segurados ainda podem requerer Pedido de Prorrogação para quem tiver benefício concedido com data maior que o dia da perícia e apelar à Junta de Recursos para contestar indeferimento ou cessação do benefício após a avaliação clínica.

No entanto, trata-se de um procedimento muito moroso e sem prazo claro de resposta, dado à grande quantidade de processos a serem julgados, e que na maioria das vezes mantém a decisão do perito.

“Ou seja, é um engodo”, critica Dionisio Reis, secretário de Saúde do Sindicato. “Na prática, a situação vai ficar muito mais difícil, pois a PR reformava muitas decisões, visto que o trabalhador tentava voltar ao trabalho, mas o próprio médico do trabalho recusava o retorno, e a incapacidade era muitas vezes reconhecida posteriormente na PR. Agora o trabalhador será lançado diretamente no limbo, ou forçado a retornar, ainda incapaz, para não ficar sem sua subsistência.”

E tem mais – Essa é só a mais recente investida do governo Temer contra os direitos previdenciários. No início de julho, a administração que tomou o poder em 12 de maio editou a Medida Provisória 739, que determina que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida judicial o administrativamente”.

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A MP fixa em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.

A medida provisória também revoga a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses.

Também serão revisados todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social.


Rodolfo Wrolli – 2/9/2016
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