São Paulo - Uma bancária ganhou um processo referente a 7ª e 8ª horas e PLR proporcional. A sentença, proferida no dia 25 de agosto pela juíza Cristiane Helena Pontes, condena o Itaú a pagar R$ 80 mil para a funcionária, que de 2011 a 2015 atuou com a função de assessora operacional de empresas.
Após ser demitida, segundo matéria da Contraf-CUT, a bancária procurou o Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, que entrou com ação. De acordo com a advogada Aparecida das Neves, assessora jurídica da entidade, a bancária não tinha um cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber as horas extras. Ainda segundo ela, a PLR proporcional está prevista em orientação jurisprudencial do TST, que determina o pagamento da participação nos lucros equivalente aos meses trabalhados.
Aparecida explica que o banco tem a prática de oferecer cargos de assessoria ou gestão, quando na verdade a função que a pessoa desempenha é a de um funcionário de seis horas.
O Sindicato informa que ainda cabe recurso para ambas as partes.
Seeb-SP - O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região também tem um departamento especializado em serviços de assessoria jurídica que pode ser usado por todos os bancários, financiários, trabalhadores em cooperativas de crédito e em empresas prestadoras de serviços bancários, os chamados terceirizados de sua base.
Leia mais
> Ainda não é sindicalizado? Veja as vantagens e associe-se!