São Paulo – Os participantes assistidos do PAC 3 têm até 26 de setembro para alterar o indexador da TR para o IPCA. A mudança só será possível a quem entrou no banco após 1980 e não migrou para o Itaubanco CD.
No dia 30 de março foram publicadas no Diário Oficial da União mudanças de regulamento do PAC 3 que tratam do reajuste de benefícios pagos aos aposentados. Essas alterações foram aprovadas pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc).
As alterações regulamentares do PAC foram submetidas a avaliação do comitê do plano e aprovados pelo conselho deliberativo, baseando-se em estudos realizados pela diretoria e na nota número 2/2015 Ditec/Previc publicada pela Previc a respeito da forma de atualização de benefícios estruturados na modalidade BD, cuja aplicabilidade foi suspensa pela própria Previc.
Os reajustes anuais continuarão sendo efetuados em 1º de julho de cada ano, com base na variação dos últimos doze meses da seguinte forma: participantes inscritos a partir de 11 de novembro de 1980 – PAC 3 aposentados e elegíveis até a data da aprovação das mudanças regulamentares deverão optar entre a atual forma de indexação (Taxa Referencial - TR) ou aplicação do IPCA/IBGE.
Para os participantes que optarem pela troca, o pagamento será aplicado com reajuste retroativo a julho de 2016. Para os participantes do PAC 3 ativos e não elegíveis a troca será automática.
O PAC 3 tem a característica limitativa de pagar complementação até o teto do INSS, além disto, permanece praticamente congelado.
“O participante do PAC 3 deve migrar para o INPC para garantir e valorizar sua reserva. Sempre foi uma luta do movimento sindical resistir ao arrocho. É nossa obrigação orientar os participantes”, diz Erica Godoy, dirigente da Fetec/CUT-SP e Conselheira deliberativa da Fundação Itaú Unibanco.
A adesão deverá ser feita pelo telefone da Fundação 4002-1299.