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Chapéu
Campanha 2020

Sindicato cobra bancos sobre antecipação de PLR e abono

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Em ofício, entidade enfatizou que o prazo final para o crédito da PLR, assim como do abono de R$ 2 mil, é 30 de setembro, mas reivindicou que os bancos o façam em data anterior; Confira quem tem direito a PLR integral ou a PLR proporcional
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Imagem: Freepik

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região enviou ofício para todos os bancos cobrando o pagamento da antecipação da PLR, como determina a CCT, e lembrando que a data limite para o crédito, assim como para o pagamento do abono de R$ 2 mil conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2020, é 30 de setembro. A entidade solicitou que o crédito seja efetuado em data anterior ao prazo final. 

Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários

Muitos bancos atenderam a solicitação do Sindicato e adiantaram o pagamento da antecipação da PLR. O BB pagou no dia 11; a Caixa no dia 14; Bradesco no dia 17; e Itaú no dia 21. Dos cinco maiores bancos, apenas o Santander irá pagar na data limite, dia 30 de setembro. Outros exemplos de adiantamento do crédito da antecipação da PLR são Safra, BMG, Lusobank, Industrial, Scotiabank, que farão o pagamento no dia 25. Há alguns bancos que ainda não confirmaram a data de pagamento, alegando que dependem da publicação dos seus balanços do primeiro semestre. 

No ofício, o Sindicato destaca que apenas os bancos que auferiram prejuízo em balanço do primeiro semestre, como alegou o Commerzbank, estão desobrigados de efetuar o pagamento e solicitou que, nestes casos excepcionais, as instituições financeiras encaminhem seus balanços ao Sindicato.

A PLR é uma conquista da organização, mobilização e luta dos bancários, a primeira categoria a ter efetivado este direito, ainda em 1995. Tanto a PLR quanto o abono de R$ 2 mil neste ano estão clausulados na Convenção Coletiva de Trabalho. 

Quem tem direito ao pagamento integral da antecipação da PLR?

• O empregado admitido até 31.12.2019 e em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção (31.08.2020).

• O empregado admitido até 31.12.2019 e que se afastou a partir de 01.01.2020, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data da assinatura desta Convenção (31.08.2020). 

Quem tem direito ao pagamento proporcional da antecipação da PLR? 

• O empregado admitido a partir de 01.01.2020, em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (31/08/2020); 

• O empregado que tenha sido dispensado sem justa causa, entre 02.08.2020 e a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho (31/08/2020). 

O banco pode deixar de pagar a antecipação da PLR? 

Caso o banco apresente prejuízo no primeiro semestre de 2020, está isento do pagamento da antecipação da PLR. 

 

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