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Santander: TST considera improcedente interdito proibitório solicitado pelo banco

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Fotografia de agência do Santander parada na greve de 2014

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conquistou uma importante vitória na Justiça em favor dos bancários do Santander e na defesa do direito de greve dos trabalhadores. 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a improcedência de interdito proibitório datado de 2014. Na ação, o banco buscava considerar ilegal o movimento grevista dos bancários mantido no período entre 30 de setembro de 2014 e 6 de outubro do mesmo ano.  

“Esta é uma importante vitória. O reconhecimento do direito de greve dos trabalhadores e também da improcedência do interdito probatório, instrumento jurídico comumente utilizado pelos bancos como prática antissindical”, celebra a dirigente do Sindicato e bancária do Santander, Ana Marta Lima. 

Ana Marta Lima, dirigente do Sindicato e bancária do Santander

Interdito proibitório  

O interdito proibitório é um instrumento jurídico previsto no artigo 567 do atual Código do Processo Civil brasileiro, de 2015, mas está presente na legislação civil do país desde 1973, quando o país vivia sob a ditadura militar. Na época, foi criado com o objetivo de evitar a ocupação de áreas rurais. Consiste em ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado.

Porém, tal instrumento é utilizado em larga escala no âmbito da Justiça do Trabalho por empresas que buscam evitar os mais diferentes tipos de ações sindicais, o que configura prática antissindical. 

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