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Os trabalhadores do Banco Luso Brasileiro aprovaram, em assembleia encerrada na quarta-feira, 19 de novembro, o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho para implementar um Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR) no banco, válido para o exercício de 2025.
“Agradeço a cada bancário e bancária que participou da assembleia que aprovou este primeiro acordo para pagamento de PPR no banco Luso Brasileiro, uma conquista da negociação e dos trabalhadores, juntos com o Sindicato. Vamos acompanhar a sua implementação e buscar sempre, nas suas renovações, aprimorar as regras, sempre priorizando os interesses dos bancários”, diz a diretora executiva do Sindicato, Ana Marta Lima.
Veja abaixo os principais pontos do acordo aprovado:
- O programa visa incentivar os empregados com o pagamento de valores de PPR, os quais serão adicionais e sem qualquer compensação com a PLR estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (regra básica e parcela adicional);
- Portanto, os valores previstos nesse instrumento coletivo serão discriminados separadamente no holerite do empregado, de modo que possam identificar os respectivos pagamentos: PLR e PPR;
- O programa tem como indicador o atingimento pelo banco de, no mínimo, 70% do Lucro Líquido previsto para o exercício de 2025. O pagamento aos empregados levará em consideração o atingimento das metas gerais, coletivas e individuais definidas para o ano;
- São elegíveis ao PPR todos os empregados do Banco Luso Brasileiro que tenham trabalhado durante o exercício de 2025, para recebimento integral ou proporcional dos valores, correspondendo ao período trabalhado;
- O acordo tem vigência de um ano, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, estendendo seus efeitos até a data efetiva do pagamento em 2026;
- A apuração do programa é anual, com previsão de pagamento em parcela única, a ser realizada na mesma data da parcela final da PLR 2025, prevista na CCT;
- O banco deve disponibilizar a íntegra do acordo aos empregados, através dos seus meios internos de comunicação;
- No acordo consta ainda cláusula para que o banco facilite ao Sindicato o acesso aos locais de trabalho e aos empregados para informes gerais, entrega de materiais e campanhas de sindicalização.