Os trabalhadores do banco JP Morgan aprovaram, em assembleia virtual nesta segunda-feira 30, acordo que regulamenta o modelo de teletrabalho e dá outras condições, com validade de dois anos.
O ACT traz cláusulas mais vantajosas do que as da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, como valores maiores para a ajuda de custo e para o vale refeição (o maior valor do VR foi conquista deste ano).
"O Sindicato reivindicou valor superior para o VR, já que o aumento da alimentação fora do domicílio ficou acima da inflaão acumulada nos últimos 12 meses, e o gasto diário do trabalhador só aumenta, principalmente onde fica localizada a sede do JP Morgan", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Flávio Monteiro.
A ajuda de custo mensal será de R$ 230,00 em 2024 e de R$ 240,00 para 2025. Esse valor é para custear as despesas que o empregado tem ao trabalhar de casa, como internet, energia elétrica, água e outras. Destaca-se que não há limitação de dias de trabalho presencial ou em teletrabalho para que o valor seja pago integralmente. Assim, mesmo que o empregado deseje comparecer ao banco quatro vezes ou mais na semana, continuará tendo direito à ajuda de custo.
Além disso, o banco promoverá o reembolso integral, quando necessário, dos valores relativos à compra pelos empregados de notebook ou desktop, monitor(es), mouse, teclado independente, headset, webcam e cabos, ficando o empregado responsável pela guarda, manutenção e conservação.
VA e VR
Quando aos vales alimentação e vale transporte serão aplicadas as mesmas regras previstas na CCT da categoria bancária. Mas o valor do auxílio refeição será quase 19% maior ao que prevê a CCT: será de R$ 60,00 por dia, totalizando R$ 1.320,00 ao mês. Esse valor será atualizado em setembro de 2025 com o mesmo índice da CCT 2024/2026, ou seja, correção da inflação e aumento real de 0,5%, ressalvadas condições mais benéficas a serem negociadas com o JP Morgan.
Outras garantias
O ACT prevê ainda direito à desconexão e o controle de jornada por sistema eletrônico de ponto. Além disso, fica facultado ao empregado a prerrogativa de comparecimento às dependências do banco, já que a ajuda de custo será paga integralmente independente da frequência. Prevê também que o banco deve atender a pedido de alteração do regime de trabalho quando apresentado por empregada que for vítima de violência doméstica, empregados com deficiência e pais de crianças com até 06 anos de idade.
“O acordo é muito bom e traz vantagens aos bancários e bancárias que vão além da legislação e da própria CCT da categoria. Acordo assim é consequência das negociações que o Sindicato estabelece com as empresas e que resultam em muitas conquistas para os empregados”, reforça Flávio.