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Novo termo de rescisão de contrato começa a valer

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Objetivo é facilitar conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Modelos antigos serão aceitos até o final de janeiro
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São Paulo - Começa a valer a partir desta quinta-feira 1º o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na Caixa Federal, em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. O novo modelo foi aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

Prorrogado - Inicialmente, os formulários antigos passariam a não ser mais aceitos a partir desta quinta 1º, mas um dia antes, quarta 31, o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, prorrogou a validade até 31 de janeiro de 2013.

“Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro.


Redação, com informações da Agência Brasil – 31/10/2012
(Atualizado às 20h22)

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