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São Paulo – O Ministério Público do Trabalho de São Paulo já registra este ano um recorde em investigações de casos de assédio moral no estado. Se em 2009 o volume de queixas foi de 438, apenas nos primeiros nove meses deste ano já são 962. O balanço não informa, no entanto, as empresas denunciadas nem as categorias trabalhistas das vítimas.
O secretário de Saúde do Sindicato, Dionísio Reis, lembra que os bancários estão entre as categorias que mais sofrem com o problema. “A prática de assédio moral está fortemente ligada às exigências crescentes por produtividade. No setor bancário observamos grande incidência dessa prática uma vez que o crescimento acelerado da lucratividade é objetivo maior das instituições financeiras. Os bancários deparam com excessiva cobrança por metas abusivas e feita de forma inadequada. Algo que nós já estamos combatendo há muito tempo.”
Para ele, essa luta constante do movimento sindical não só resultou em conquistas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como também tem conscientizado os bancários sobre o problema.
Essa também é a opinião da médica sanitarista e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno: “Sabemos que o assédio moral é muito comum no ambiente de trabalho bancário e que os sindicatos da categoria combatem o problema há muito tempo. Por isso mesmo os bancários são muito bem informados sobre o assunto e conseguem identificá-lo”.
O que é – O assédio moral no trabalho ocorre quando o funcionário é exposto a situações humilhantes e constrangedoras pelos gestores, muitas vezes na frente de outros colegas, e de forma repetida. “Nos bancos o assédio é organizacional. Ou seja, faz parte da própria forma como as empresas se organizam, com metas cada vez maiores a serem alcançadas e o incentivo à competição. Mas temos avançado no combate em nossas campanhas”, destaca Dionísio.
O dirigente lembra que em 2010 os bancários conseguiram incluir na CCT o instrumento de combate ao assédio moral. A cláusula 56ª, intitulada Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, possibilita que o trabalhador denuncie o assédio ao Sindicato para que o caso seja investigado tanto pela entidade quanto pelo banco – as instituições financeiras têm prazo de 45 dias para responder e tomar atitude em relação à queixa. Além disso, está garantido o anonimato do reclamante.
> Conheça o instrumento de combate ao assédio moral
Este ano os bancários ampliaram essa mesma cláusula incluindo item específico sobre cobrança de metas. A nova redação prevê que o “monitoramento de resultados”, como os bancos chamam a cobrança de metas, seja feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.
Outra conquista de 2013 está na cláusula 36ª, que proíbe o gestor de enviar mensagens para o telefone celular particular do empregado, principalmente se for para cobrar o cumprimento de metas. A conquista veda, ainda, a publicação de ranking individual de resultados.
Andréa Ponte Souza – 30/10/2014
O secretário de Saúde do Sindicato, Dionísio Reis, lembra que os bancários estão entre as categorias que mais sofrem com o problema. “A prática de assédio moral está fortemente ligada às exigências crescentes por produtividade. No setor bancário observamos grande incidência dessa prática uma vez que o crescimento acelerado da lucratividade é objetivo maior das instituições financeiras. Os bancários deparam com excessiva cobrança por metas abusivas e feita de forma inadequada. Algo que nós já estamos combatendo há muito tempo.”
Para ele, essa luta constante do movimento sindical não só resultou em conquistas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como também tem conscientizado os bancários sobre o problema.
Essa também é a opinião da médica sanitarista e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno: “Sabemos que o assédio moral é muito comum no ambiente de trabalho bancário e que os sindicatos da categoria combatem o problema há muito tempo. Por isso mesmo os bancários são muito bem informados sobre o assunto e conseguem identificá-lo”.
O que é – O assédio moral no trabalho ocorre quando o funcionário é exposto a situações humilhantes e constrangedoras pelos gestores, muitas vezes na frente de outros colegas, e de forma repetida. “Nos bancos o assédio é organizacional. Ou seja, faz parte da própria forma como as empresas se organizam, com metas cada vez maiores a serem alcançadas e o incentivo à competição. Mas temos avançado no combate em nossas campanhas”, destaca Dionísio.
O dirigente lembra que em 2010 os bancários conseguiram incluir na CCT o instrumento de combate ao assédio moral. A cláusula 56ª, intitulada Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, possibilita que o trabalhador denuncie o assédio ao Sindicato para que o caso seja investigado tanto pela entidade quanto pelo banco – as instituições financeiras têm prazo de 45 dias para responder e tomar atitude em relação à queixa. Além disso, está garantido o anonimato do reclamante.
> Conheça o instrumento de combate ao assédio moral
Este ano os bancários ampliaram essa mesma cláusula incluindo item específico sobre cobrança de metas. A nova redação prevê que o “monitoramento de resultados”, como os bancos chamam a cobrança de metas, seja feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.
Outra conquista de 2013 está na cláusula 36ª, que proíbe o gestor de enviar mensagens para o telefone celular particular do empregado, principalmente se for para cobrar o cumprimento de metas. A conquista veda, ainda, a publicação de ranking individual de resultados.
Andréa Ponte Souza – 30/10/2014