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Câmara aprova texto-base do PPE

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Medida Provisória permite que empresas em dificuldade financeira reduzam remuneração e jornada de trabalho dos empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa
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Brasília - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 13 o texto-base da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O texto-base aprovado é o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Ele também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Acordo - O relator anunciou um acordo para retirar, na próxima votação, o item mais polêmico incluído na comissão mista que analisou a MP. Trata-se da regra que determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

“Através de um acordo com a maioria dos partidos, vou sugerir a supressão desses artigos, mantendo apenas o Programa de Proteção ao Emprego”, afirmou Vilela.

O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou o relator pelo acordo. “Parabéns ao relator por retirar essas emendas. Essa é uma lei para enfrentar a crise.”

Deputados do Psol criticaram o relator, no entanto, por não ter retirado esse item do parecer, apesar de ter anunciado o acordo. “Agora a gente vota a favor [da medida provisória] para depois passar por uma possibilidade de esse ponto ser retirado”, reclamou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a MP pode permitir que um sindicato fraco aceite em uma assembleia, “aviltado pelo medo do desemprego”, uma proposta contra uma categoria. “Isso é a matança da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Eu não me conformo que sindicalistas apoiem um negócio desses”, disse.


Agência Câmara - 14/10/2015
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