São Paulo – Para as centrais sindicais formalmente reconhecidas, a Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, "atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócios", em detrimento de trabalhadores vulneráveis à exploração, além de contrariar normas internacionais das quais o Brasil é signatários. Em nota, CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT repudiam a medida que dificulta o combate ao trabalho escravo no país e exigem sua revogação.
"Esta ação unilateral e sem a promoção de qualquer tipo de diálogo com a sociedade é a mais clara demonstração de que este Governo virou as costas para os cidadãos, não se importa com os interesses do coletivo para agradar somente os representantes do lado mais perverso do capitalismo selvagem", afirmam as entidades, que citam ainda as leis 13.429 (terceirização) e 13.467 ("reforma" trabalhista), sancionadas recentemente pelo governo Temer. A matéria é da Rede Brasil Atual.
Para as centrais, ao dificultar a fiscalização e a punição para a prática do trabalho escravo, e aprovando as leis, o governo "promove uma inversão no sentido do que é o direito do trabalhador para construir uma legislação de ampla proteção à empresa e ao empregador".
"As centrais sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente, para enfrentar as práticas análogas a escravidão e o trabalho infantil, o que vinha mostrando um bom resultado graças às duras medidas que eram adotadas contra as empresas ou locais de trabalho que eram flagrados com irregularidades", acrescentam.
Os sindicalistas citam a criação dos grupos móveis de fiscalização, em 1995. Desde então, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas da condição de trabalho análogo à escravidão, e o Brasil, assinalam, "se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo".
Dirigentes das centrais se reuniram na sede do Dieese, em São Paulo, para discutir a organização do dia nacional de protestos, marcado para 10 de novembro. A data é véspera da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista.
Pressão intensa - A pressão é geral contra a 'liberação' por Temer do trabalho escravo e chegou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entregou ofício ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, criticando o texto e dando prazo de 10 dias para sua revogação. Além dela, diversas outras entidades de promoção do trabalho decente rechaçaram a portaria, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Organização Internacional do Trabalho, dentre outras.
Antes, a norma já era objeto de um projeto de decreto legislativo (PDC) na Câmara, pedindo sua anulação. No Senado, outras três propostas têm o mesmo objetivo. A primeira proposta foi apresentada conjuntamente pelos senadores petistas Paulo Paim (RS), Regina Souza (PI), Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Rocha (PA). A segunda é de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). E a terceira, de autoria de Lídice da Mata (PSB-BA).
“Entre os pontos mais graves desta portaria, a lista suja do trabalho escravo, que antes tinha um critério técnico para ser divulgada, agora precisa passar por autorização do ministro, o que mostra que esta virou uma questão política, de plena escolha do governo”, acusou Lindbergh, de acordo com matéria da Rede Brasil Atual.
“Esse texto representa o desmonte de uma política pública do Brasil que vinha sendo elogiada por todo o mundo, é um absurdo”, acrescentou o senador Humberto Costa (PT-PE).
Ilegalidades - O texto é considerado por trabalhadores, especialistas em relações do trabalho, juristas e entidades da sociedade civil, um conjunto de normas ilegais que se opõem ao código penal e a convenções internacionais. Entre as mudanças está o trecho referente à lista suja do trabalho escravo, citada por Lindbergh. Estabelece que, a partir de agora, a relação que traz os nomes dos empregadores denunciados pelo Ministério Público passa a ser divulgado somente quando houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”.
Entre os novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão está a exigência de que, para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, tenha de haver a restrição de liberdade do trabalhador.