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São Paulo – A juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo deu decisão favorável à ação trabalhista coletiva movida pelo Sindicato, em defesa dos trabalhadores que ocuparam cargo de Assistente A na Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior, a Gecex do Banco do Brasil, entre 11 de novembro de 2006 a 1º de agosto de 2013.
Após tramitar até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo trabalhista retornou à origem e a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi concedeu o pedido de horas extras e adicional de 50% a esses trabalhadores.
Na sentença, a magistrada destacou que não ficou demonstrado pelo banco o enquadramento dos assistentes como bancários ocupantes de cargo de confiança (Art. 224, § 2º da CLT) e, sendo assim, o pedido formulado pelo Sindicato foi julgado favorável procedente.
“Não restou demonstrada nenhuma atividade desempenhada pelos Assistentes A que demandassem especial confiança capaz de diferenciá-la do bancário comum”, afirmou a juíza.
A decisão ainda não é definitiva, pois o banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Portanto, não há estimativa de pagamento.
“Depois de muito tempo venceu o razoável de um pedido simples. Melhor seria o o banco não procrastinar um direito reconhecido. Contudo, fica a vitória na ação e a lição de que ganhamos muito mais quando estamos unidos”, afirma o dirigente sindical Davi Basso.
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