A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e a direção do banco reuniuram-se, na terça-feira 27, para disutir propostas para um acordo de teletrabalho (home office), que deve regular o teletrabalho para cerca de 35 mil funcionários. A pauta da negociação incluiu ainda ponto eletrônico e acordo de quitação do espelho do ponto.
O Itaú apresentou como propostas o controle da jornada de trabalho com ponto eletrônico, que deve regular o trabalho de cerca de 57 mil funcionários. Também será paga uma ajuda de custo de R$ 960, em duas parcelas semestrais de R$ 480 cada. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso.
Serão mantidos, integralmente, os vales refeição e alimentação. O vale transporte vai ser pago de forma proporcional aos dias em que o funcionário se deslocar a agência ou departamento para o trabalho presencial. O banco vai fornecer o equipamento (computador e cadeira ergométrica).
“Tivemos todo o cuidado nessa crise de pandemia. Primeiro, fizemos um acordo de banco de horas negativas, mantendo o nível de emprego no banco. Agora, com esse acordo de teletrabalho, nos preocupamos com o bem-estar e a manutenção do emprego. A proposta é boa, garante emprego, direitos e benefícios. Isso é o mais importante nessa crise: manter os direitos e os empregos de todos”, avaliou Jair Alves, coordenador da COE do Itaú. A proposta discutida na reunião agora será repassada para as federações e entidades sindicais para conhecimento e debate.
Ponto eletrônico e quitação
Na reunião, a direção do banco apresentou uma proposta de controle de jornada e quitação das obrigações do registro de ponto dos funcionários. Além do controle mensal do registro de ponto diário, os funcionários poderão acessar um termo de quitação de suas horas semestralmente e terão a possibilidade de concordarem ou não. Caso não haja concordância o funcionário deve procurar o sindicato e abrir um chamado na Central de Pessoas. Os sindicatos acompanharão todo o processo para garantir que não tenham irregularidades. Importante ressaltar que a quitação é opcional e se refere somente à jornada trabalhada, não impedindo nenhuma outra reclamação trabalhista.