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Chapéu
Prazo maior para compensação

Acordo de compensação de horas negativas é assinado com o Santander

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Imagem mostra Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Trabalhadores do Santander e uma representante do Santander, sentadas lado a lado, em frente a uma mesa, em uma sala, assinando o acordo de compensação de horas negativo

Foi assinado nesta segunda-feira 2, entre o movimento sindical e o Santander, o acordo de compensação de horas negativas – horas não trabalhadas durante a pandemia por bancários com comorbidades, com deficiência (PCD), dos grupos de risco para a Covid-19, mulheres grávidas, ou outros que não puderem exercer suas funções profissionais durante a pandemia, porque o banco não forneceu condições.

Os termos preveem aumento de 10% de abatimento, considerando as faixas de horas realizadas pelos funcionários no semestre. O acordo anterior perdeu a validade no dia 31 de agosto.

Com a prorrogação, não haverá desconto na folha de pagamento em setembro, e os trabalhadores terão mais sete meses para compensação, até 31 de março de 2024.

Também haverá um percentual de desconto no saldo, a depender de horas extras realizadas no período de 1º de setembro a 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:

  • 20% para empregados que compensar de 30 a 59 horas;
  • 30% para empregado que compensar de 60 a 100 horas;
  • 40% para empregado que compensar de 101 a 150 horas;
  • 50% para empregado que compensar de 151 a 180 horas.

O acordo é válido para os sindicatos e federações que compõem a base da Contraf-CUT, e também para outras confederações.

“Nosso compromisso é reivindicar, junto à vice presente de RH, na reunião que vai ocorrer no dia 26 de outubro para que possamos avançar neste tema, com a anistia total das horas negativo geradas na pandemia aos bancários de grupo de risco ou demais que não conseguiram trabalhar remotamente.”

Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander

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