São Paulo – Uma trabalhadora que adquiriu LER por conta de suas funções na Coopavel Cooperativa Agroindustrial, e foi demitida sem justa causa, conquistou na Justiça indenização por danos morais. A doença é uma das que mais atinge os bancários no Brasil.
A empregada era auxiliar de produção e por 10 anos trabalhou em frigorífico. Após a dispensa foi diagnosticada com a doença profissional e afirmou que o mal foi adquirido no trabalho, pois mantinha postura inadequada, fazia movimentos repetitivos e a jornada era prolongada. Alegou que a enfermidade causou incapacidade laboral, inclusive para atividades domésticas, como varrer a casa e lavar roupas.
Na Justiça, ela ganhou desde a primeira instância. A empresa tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não conseguiu nem reduzir o valor da indenização, determinada em R$ 20 mil. Tentou também no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde sofreu nova derrota.
O relator do caso no TST, ministro Emmanoel Pereira, explicou que não existem critérios na legislação trabalhista para a fixação de valor da indenização por danos morais. Ele explicou que, ao decidir, o Regional “sopesou a gravidade do ato danoso, o desgaste provocado na ofendida e a posição socioeconômica do ofensor. Portanto, dentro dos princípios da razoabilidade”, concluiu.
Redação, com informações do TST - 9/11/2012
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Trabalhadora demitida sem justa causa ganhou ação por danos morais em todas as instâncias judiciais
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