Pular para o conteúdo principal

Empresa condenada por terceirizar atividade-fim

Linha fina
Subsidiária do grupo América Latina Logística tem de parar com a prática e terá de pagar multa que pode chegar a R$ 2 milhões
Imagem Destaque

São Paulo – A Brado Logística, empresa do Grupo América Latina Logística (ALL), foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara por terceirizar a atividade-fim. Desta maneira, terá de parar com a prática e pagar multa que pode chegar a R$ 2 milhões.

A condenação mostra, mais uma vez, a importância da resistência do movimento sindical à aprovação dos projetos de lei 4330, da Câmara, e 87, do Senado. Ambos liberam a terceirização de atividades-fim e eximem as empresas contratantes de responsabilidade sobre os frequentes calotes das prestadoras de serviços nos terceirizados.

> Veja como o PL 4330 prejudica os trabalhadores
> CUT reage e decisão sobre "clone" do 4330 é adiada

A Brado terceiriza serviços de movimentação de mercadorias, executados por 40 funcionários da MBS Brazil Logístic, que ficaram sem salários por dois meses. Alguns deles foram demitidos e não receberam verbas rescisórias.

Como de praxe, a Brado esquivou-se das responsabilidades justificando que o problema se restringia à prestadora de serviços.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo, a MBS é uma empresa “de fachada”, criada apenas para permitir intermediação e barateamento da mão de obra. “Nesse caso, há tanto terceirização de serviços em atividade-fim quanto inegável precarização das condições de trabalho, com elementos que apontam para utilização de empresa de fachada, o que não é permitido pela CLT.”

A decisão da juíza Rosilene Nascimento considerou a conduta da empresa inaceitável e temerária, pois não teve ao menos o cuidado de escolher empresa idônea e fiscalizar efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador do serviço.

Assim, determinou o pagamento de multa de R$ 300 mil. O Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação que gerou a condenação, já ingressou com recurso pedindo que o valor seja elevado para R$ 2 milhões. A indenização será destinada a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores dos municípios abrangidos pela circunscrição das Varas do Trabalho de Araraquara.

O processo ainda é passível de recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.


Redação – 14/11/2013

seja socio