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Hospital condenado por terceirizar atividade-fim

Linha fina
Justiça do Trabalho no DF impõe multa de R$ 200 mil e proíbe prestação de serviços de radiologia médica, diagnósticos por imagem e fisioterapia
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Brasília - O Hospital Protonorte foi condenado por terceirizar os serviços de radiologia médica, diagnósticos por imagem e fisioterapia. Foram, ainda, impostas multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo e proibição de repassar a empresas a prestação de serviços de atividades finalísticas

A decisão foi do juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Gilberto Augusto Leitão Martins ao julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. Ele afirmou que a terceirização de serviços médicos além de representar infringência às normas trabalhistas, que não permitem a contratação interposta em atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade.

Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Ribeiro, autora da ação, “o Prontonorte, ao descumprir, intencionalmente, a legislação trabalhista, mediante conduta ilícita, causou e vem causando danos de natureza material e moral coletivos aos trabalhadores e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”.

O descumprimento da decisão implicará ao Prontonorte o pagamento de multa de R$ 5 mil por profissional encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PL 4330 - A proibição da terceirização de atividades-fim está ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 4330, de autoria do empresário Sandro Mabel (PMDB-GO). Ou seja, além dos serviços já largamente terceirizados – como limpeza, vigilância, considerados atividades-meio –, os patrões, por meio do PL, querem a liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.

> Veja como o PL 4330 prejudica os trabalhadores

Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.


Redação, com informações do MPT - 4/11/2013

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