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Multa para quem não assinar carteira de doméstico

Linha fina
Valor será o dobro do previsto em caso de descumprimento da legislação e o que for arrecadado será destinado ao próprio empregado prejudicado
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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 26 o Projeto de Lei 7156/10 que estabelece multa para quem descumprir a lei sobre o trabalho do empregado doméstico, como, por exemplo, deixar de registrar o trabalhador.

Como o PL já passou pelo Senado e tramita em caráter conclusivo, será levado para sanção presidencial a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278, 2847 UFIRs, cerca de R$ 294) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.

Equiparação - O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. “Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.


Agência Câmara - 27/11/2013

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