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OAS pagará R$ 15 milhões por trabalho degradante

Linha fina
MPT constatou alojamentos precários e operários que já tinham feito exame admissional, mas aguardavam meses em cadastro de reserva sem salário
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São Paulo – A Construtora OAS firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na quinta-feira 7 em que se compromete a regularizar as situações trabalhistas e a pagar indenização de R$ 15 milhões por danos causados pelo uso da mão de obra em condições análogas à escravidão em obras de expansão do aeroporto internacional de São Paulo em Guarulhos. Em força-tarefa, 150 operários foram encontrados nessa situação.

O flagrante ocorreu em setembro, em força-tarefa realizada pelo MPT-SP, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na fiscalização, foi constatado que operários foram aliciados no Nordeste para trabalhar na obra do aeroporto e estavam em alojamentos precários.

Foram encontrados, ainda, trabalhadores já com exame admissional feito aguardando serem contratados. Enquanto isso, não recebiam salários e ficavam em um cadastro de reserva.

Entre as cláusulas do acordo, há obrigações emergenciais já cumpridas, como acomodações dignas e pagamento de verbas rescisórias e despesas de retorno a seus lugares de origem.

Consta, ainda, que caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deverá providenciar registro na localidade de origem. Também realizar o transporte e formecer alojamentos como determina a Instrução Normativa 90/2011 do MTE; e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para eles. A empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas procedam da mesma forma.

Em caso de descumprimento, a OAS pagará multa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por cláusula, acumulada com multa de R$ 2 mil a R$ 3 mil  por trabalhador atingido.

Da indenização, R$ 7 milhões serão revertidos para programas filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, preferencialmente no município de Guarulhos. Os outros R$ 8 milhões serão destinados à solução das questões consideradas emergenciais, como o fornecimento de leitos aos empregados não residentes na cidade.

Lei exemplar - As normas nacionais que puniram o desrespeito da OAS e garantiram direitos e dignidade aos trabalhadores são exemplos para o mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A avaliação foi publicada nesta terça-feira 5 no site da entidade em meio a ataques de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”. Os debates estão em pauta no Crogresso Nacional diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo. Os ruralistas querem redefinir o conceito.

A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa.

A OIT considera que esse artigo é “consistente” com sua Convenção nº 29, ratificada pelo Brasil em 1957.


Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho - 11/11/2013
 

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