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Caixa é condenada em R$ 1 mi por venda casada

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Condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Decisão da Justiça Federal é válida em todo o país
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São Paulo – A Justiça Federal condenou a Caixa ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido à prática de venda casada. O montante será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A decisão é válida em todo o país.

“Apesar de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é prática comum nas instituições financeiras. O Sindicato luta para combatê-la, assim como combate a pressão que sofrem os bancários para que vendam o maior número possível de produtos, problema que está diretamente ligado à venda casada. Os bancos têm de acabar com isso, que prejudica tanto os trabalhadores, adoecidos por conta das metas, da pressão constante e do assédio moral, quanto os clientes, que acabam adquirindo produtos e serviços que não lhes interessam”, diz o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.

A venda casada ocorre quando a empresa vincula a oferta de um bem ou serviço à contratação de outros serviços ou aquisição de outros produtos. Na decisão, a Justiça também determina que o banco se abstenha de realizar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.

A ação foi interposta pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo e apresentou depoimentos de diversos clientes que tiveram que abrir contas, adquirir planos de previdência, seguros e até cartão de crédito para obter o financiamento imobiliário.

“A Caixa tem de manter o foco em seu papel de banco público financiador do desenvolvimento do país. Captar poupança e outras aplicações, conceder crédito com mais facilidades à população é, por si só, altamente lucrativo. A instituição não deve focar em vendas paralelas que levam à venda casada”, critica Dionísio.

Publicidade – A sentença da Justiça também determina que a Caixa dê publicidade à decisão, publicando-a em jornais de grande circulação, no site do banco e também na página virtual em que se faz a simulação do financiamento habitacional. Até o início da tarde de terça 25, o Sindicato entrou no site da Caixa e testou a simulação do crédito imobiliário, mas ainda não havia nenhuma mensagem alertando sobre venda casada.

A Justiça Federal determinou, ainda, mudanças nas cláusulas dos contratos de financiamento imobiliário que devem conter informações como: o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja do seu interesse; a venda casada é uma prática ilegal e constitui infração da ordem econômica; se for condicionado ou imposto, de qualquer modo, algum produto ou serviço pela CEF como condição para a assinatura do contrato de empréstimo/financiamento, o fato pode/deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor e/ou ao Ministério Público Federal.


Redação, com informações do MPF/ES – 25/11/2014

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