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Consulta pública da nova NR 1 volta a ser prorrogada

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Sindicato cobra retirada ou revisão do texto que exclui participação dos trabalhadores das questões de saúde e segurança das empresas
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São Paulo – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até 23 de janeiro de 2015 o período de consulta pública sobre a nova redação para a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que trata de segurança e saúde no trabalho. Conforme Portaria nº 449 publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro, a partir dessa data haverá mais 60 dias para o encerramento da consulta.

Qualquer pessoa pode participar e dar sua opinião sobre a norma. Basta clicar aqui. O tema é de fundamental importância para os trabalhadores.

Esse é o segundo adiamento feito pelo MTE. A data original era 25 de setembro, mas depois de diversas cobranças do movimento sindical, que é contrário à redação, foi mudada para 25 de novembro e, agora, para janeiro de 2015.

> Prorrogada consulta pública para a nova NR-1

O que está em jogo – Entre as alterações propostas para a NR-1, está a exclusão dos funcionários do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes. Todo esse processo passaria a ser prerrogativa dos empregadores. A nova redação confere aos patrões o poder de definir qual o grau de risco no ambiente de trabalho. Eles podem, inclusive, fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários.

Essas mudanças levaram o Sindicato e a Contraf-CUT a enviar cartas ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nas quais apontam os prejuízos que as alterações provocariam aos trabalhadores e reivindicam a retirada ou prolongamento do prazo.

> Mudança na NR-1 coloca em risco saúde do trabalhador

O que é – As normas regulamentadoras estabelecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e medicina no trabalho. Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem ser seguidas por todas as empresas que utilizam esse regime de contratação. Essas normas, no entanto, podem ser periodicamente revistas pelo MTE, como está ocorrendo atualmente com a NR-1.


Jair Rosa – 18/11/2014

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