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Fórum das Centrais discute proposta para o FAP

Linha fina
Para trabalhadores, mudanças propostas pelo Ministério da Previdência não são positivas e discussão deve ser retomada em 2015
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São Paulo – O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador decidiu que não aceita debater mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2014 e que essa discussão deve ser remetida para 2015. A reunião, realizada na segunda-feira 10 na sede do Dieese, em São Paulo, avaliou as propostas do Governo Federal de mudanças no FAP.

O Ministério da Previdência Social, representado pelo diretor do Departamento de Políticas em Saúde Ocupacional (DPSSO), Marco Perez, fez uma longa apresentação sobre a metodologia de cálculo do FAP e as propostas de mudanças que estão partindo de vários setores da sociedade, principalmente do patronal.

Uma delas versa sobre retirar o acidente de trajeto da base de cálculo do FAP. “A lei federal nº 8213/91 equipara o acidente de trajeto a acidente do trabalho e não faz nenhuma distinção sobre o meio de locomoção, inclusive se o meio de transporte for de propriedade do empregado”, afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, que participou da reunião.

Para ele, o FAP atual, que inclui na sua base de cálculo os acidentes de trajeto, os afastamentos inferiores a 15 dias e todos os acidentes de trabalho registrados pelo INSS, já não dá conta da enorme complexidade que é o mundo do trabalho hoje, com a introdução de novas tecnologias, de novos métodos de gestão e de novos métodos de controle e aferição do trabalho. O secretário de Saúde do Sindicato, Dionísio Reis, também fez parte dos debates e concorda: “ para os trabalhadores, se for para discutir o FAP, tem de fazer de forma ampla, para que as diferentes categorias profissionais possam se manifestar a respeito da nova organização do trabalho e dos novos desafios que se tem. Só assim vale a pena atualizar o FAP”.

Como não está sendo feito dessa forma, os representantes dos bancários não concordaram com as propostas apresentadas. “Não queremos que venham restringir ainda mais as variáveis que compõem a base de cálculo do FAP e, assim, não aceitamos a retirada do acidente de trajeto, considerando o que prevê a lei 8213/91. Ao equiparar a acidente do trabalho, há toda uma responsabilização do empregador, não somente fiscal, mas também social, sobretudo quando ocorre o afastamento e se houver sequelas para o trabalhador”, salienta Walcir.

O diretor da Contraf-CUT destaca outra questão central: se o FAP é um instrumento que caminha pela prevenção, por quais razões agora aparecem propostas no sentido de excluir os acidentes de trajeto? “Uma política de prevenção não pode perder de vista essa espécie de acidente, pois deve ter um olhar mais abrangente e não restritivo. Então, essa proposta vai na contramão das políticas de prevenção e, desta forma, o movimento sindical dos trabalhadores deve barrar esse retrocesso”, conclui.

Para Dionísio Reis, a discussão do FAP está sendo colocada numa perspectiva arrecadatória, de acordo com a política tributária das empresas e do governo, o que não contempla o interesse dos trabalhadores “Queremos acabar ou pelo menos coibir a subnotificação do acidente de trabalho e combater o caráter epidemiológico desse tipo de adoecimento”, explica. “Para os trabalhadores interessa que o FAP cumpra o papel de evitar, por meio da tributação, o acidente de trabalho, funcionando de forma preventiva. Da maneira como é hoje, cumpre esse papel de certa forma, mas precisa ser aprimorado para que as empresas não usem a subnotificação para fugir da tributação.”

Acidentes – Segundo reportagem do G1, aumentou o número de pessoas que sofrem acidentes no trajeto de casa para o trabalho. Só no passado, mais de 100 mil trabalhadores tiveram de se afastar do emprego por causa desse tipo de acidente. E o gasto total com o pagamento do auxílio-doença chegou a quase R$ 2,3 bilhões. Os acidentes de trajeto aumentaram 5% de 2012 para 2013.

A pessoa pode estar no próprio carro ou até no ônibus. Se estiver indo ou voltando do trabalho e sofrer um acidente, ele é considerado acidente de trabalho. Quem sofre o chamado acidente de trajeto tem direito ao auxílio-doença, porque muitas vezes precisa ficar meses afastado do trabalho.


Redação, com Contraf-CUT - 13/11/2014
 

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