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São Paulo – O Banco do Brasil foi condenado por dano moral contra uma bancária que se recuperava de uma cirurgia e foi convocada ao trabalho por meio de um anúncio em jornal, com ameaça de demissão por abandono. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do banco e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O TRT-RS entendeu que a postura do banco foi descabida e abusiva, ferindo o artigo 17 do Código Civil (clique aqui), que veta a utilização de nomes de pessoas em publicação que as “exponha ao desprezo público”. O BB recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a indenização foi fixada em R$ 15 mil.
De acordo com o relatado na ação, a bancária começou a trabalhar no banco em 1983 e foi afastada em 2003 pelo INSS, por auxílio-doença. Em abril de 2010, o benefício foi reativado, e o anúncio com a convocação foi publicado pelo banco, no jornal Zero Hora de Porto Alegre, em outubro do mesmo ano.
O BB alegou em sua defesa que buscou contato de todas as formas com a bancária e que o anúncio foi o último recurso. No entanto, o TRT verificou que o próprio banco comunicou a trabalhadora sobre a reativação do auxílio-doença pelo INSS, o que prova o seu conhecimento sobre a suspensão do contrato de trabalho e a situação de saúde da funcionária. O tribunal destacou ainda que, em setembro de 2010, a bancária respondeu um e-mail comunicando a impossibilidade de comparecer pessoalmente ao banco.
TST – O relator do recurso do BB no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que ficou comprovada a ofensa à dignidade da bancária. “A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo TRT”, concluiu.
Redação, com informações do TST – 18/11/2015
O TRT-RS entendeu que a postura do banco foi descabida e abusiva, ferindo o artigo 17 do Código Civil (clique aqui), que veta a utilização de nomes de pessoas em publicação que as “exponha ao desprezo público”. O BB recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a indenização foi fixada em R$ 15 mil.
De acordo com o relatado na ação, a bancária começou a trabalhar no banco em 1983 e foi afastada em 2003 pelo INSS, por auxílio-doença. Em abril de 2010, o benefício foi reativado, e o anúncio com a convocação foi publicado pelo banco, no jornal Zero Hora de Porto Alegre, em outubro do mesmo ano.
O BB alegou em sua defesa que buscou contato de todas as formas com a bancária e que o anúncio foi o último recurso. No entanto, o TRT verificou que o próprio banco comunicou a trabalhadora sobre a reativação do auxílio-doença pelo INSS, o que prova o seu conhecimento sobre a suspensão do contrato de trabalho e a situação de saúde da funcionária. O tribunal destacou ainda que, em setembro de 2010, a bancária respondeu um e-mail comunicando a impossibilidade de comparecer pessoalmente ao banco.
TST – O relator do recurso do BB no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que ficou comprovada a ofensa à dignidade da bancária. “A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo TRT”, concluiu.
Redação, com informações do TST – 18/11/2015