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Direção da Caixa não garante emprego e proposta é rejeitada

Linha fina
Banco ainda recusou a incorporação das funções e a assinatura do Termo de Compromisso, que garante o direito dos empregados
Imagem Destaque
Foto: Jailton Garcia/Contraf-CUT

São Paulo - Sem garantia de emprego, não há acordo. Os representantes dos empregados da Caixa rejeitaram, ainda na mesa de negociação realizada nesta quinta-feira 9, a proposta da direção do banco para alterar o modelo de custeio do Saúde Caixa.

A reunião deveria debater a garantia de empregos e de incorporação de função, que representa estabilidade de remuneração dos trabalhadores, e a assinatura do Termo de Compromisso (leia a íntegra do documento no final da matéria), entregue em mesa do dia 26 de outubro e que protege os empregados dos malefícios da reforma trabalhista. No entanto, a Caixa mudou sua estratégia, negou todas essas garantias e retirou todas as questões debatidas ontem.

“Os trabalhadores que foram chamados e lutaram, também tiveram disposição de negociar. Mas a direção do banco e o governo gederal, intransigentes, travaram todo e qualquer avanço dessa negociação", afirmou o diretor do Sindicato e coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis, que ainda classificou a atitude da Caixa como desrespeitosa. “O Termo de Compromisso, a garantia de empregos e das funções dos empregados da Caixa representam as conquistas que esses trabalhadores tiveram em suas carreiras, além das lutas históricas de décadas da categoria bancária, que não pode ser ameaçada dessa forma e muito menos arrancada. Nós, empregados da Caixa, não aceitamos nenhum tipo de retrocesso.”

Este embate começou no final de outubro, quando, sob alegação de que precisa se adequar às regras estabelecidas pelo Basileia 3, a Caixa informou que está empenhada em mudar o modelo de custeio do Saúde Caixa. Para isso, poderá, inclusive, mudar o estatuto da empresa, estabelecendo um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com o plano.

De acordo com o diretor do Sindicato, este informe só foi feito por conta do Acordo Coletivo de Trabalho, com validade de dois anos, no qual constam todas as conquistas históricas específicas dos empregados da Caixa, inclusive regra de custeio do Saúde Caixa. “A Caixa ameaça fazer as alterações de qualquer forma, via estatuto. A única razão para buscar a negociação é nossa garantia, conquistada pela nossa força de mobilização na greve de 31 dias, no ano passado, e nas greves gerais, em 2017”, lembrou.

Durante seu último encontro, o Comando Nacional dos Bancários avaliou que os empregados deveriam buscar garantias na negociação, visto que o banco impunha mudanças no modelo de custeio do Saúde Caixa com o objetivo de reduzir as provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras com o plano de saúde. A medida liberaria bilhões de reais, que poderiam fortalecer a base de capital da instituição, mantendo linhas de crédito do banco. Com o decreto publicado no dia 1 de novembro, que cria um regime especial para venda de seus ativos, o risco de privatização fica cada vez maior.

“A defesa da Caixa 100% Pública é uma defesa dos empregados da Caixa e acima disso uma defesa do povo brasileiro. Nossa luta é por moradia, saúde, educação, políticas públicas e mais qualidade de vida. Só a luta nos garante”, finalizou Dionísio.

O Sindicato e demais entidades representativas dos bancários convocam os trabalhadores para ir às ruas contra as reformas Trabalhista e da Previdência (PEC 287), do governo ilegítimo de Temer. As mobilizações vão acontecer em todo o país, nesta sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor das novas regras.

Confira a íntegra da proposta do termo de compromisso entregue à Caixa:

Termo de Compromisso

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 

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