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Chapéu
Justiça

Em ação do Sindicato, TRT reconhece periculosidade no ITM

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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu risco para trabalhadores da concentração e determinou pagamento do adicional de 30% dos salários; Itaú pode recorrer
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Foto: Mauricio Morais

São Paulo – O Sindicato conquistou uma importante vitória em favor dos bancários do ITM, concentração do Itaú localizada na zona oeste de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, após laudos periciais, que são armazenados tanques de combustível no prédio acima dos limites descritos na NR-20 (Norma Regulamentadora 20 do Ministério do Trabalho e Emprego), configurando a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade (30% do salário) aos trabalhadores do ITM.

“Essa é uma vitória muito importante. É o reconhecimento de que o banco expõe os trabalhadores ao risco, sendo assim obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade”, diz o dirigente do Sindicato e bancário do Itaú Antônio Soares, o Tonhão. “A decisão do TRT é fruto da união entre bancários e Sindicato. Um exemplo da importância dos trabalhadores se associarem para fortalecer a luta”, acrescenta.

> Sindicalize-se e fortaleça a luta dos bancários

A sentença determina que todos os trabalhadores recebam o adicional de periculosidade. A decisão tem efeito retroativo a cinco anos da distribuição da ação impetrada pelo Sindicato, que ocorreu em 29 de setembro de 2015. Ou seja, caso o trabalhador tenha atuado no ITM a partir de 29 de setembro de 2010, ele tem direito ao adicional de periculosidade referente ao período em que ficou alocado no local, não importando se continua ou não trabalhando no prédio, ou mesmo se foi desligado.

Além disso, a decisão do TRT estabelece que, caso as condições de risco e periculosidade se mantenham no ITM, o banco deve incluir na folha de pagamento dos trabalhadores da ativa, que atuam no prédio, o adicional de 30% nos salários.

Como cabe recurso do banco no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda não foi determinado prazo para o pagamento do adicional de periculosidade. 

“A decisão em primeira instância já é uma grande vitória dos trabalhadores e do Sindicato. Continuaremos acompanhando o desenrolar da ação para assegurar o pagamento do adicional”, conclui Tonhão. 

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