São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, divulgou nesta terça-feira 7 nota após a repercussão negativa de entrevista publicada na segunda-feira 6 pelo jornal Folha de S. Paulo, cuja manchete relacionava corte de direitos com criação de empregos. "Ressalto que minhas afirmações não podem ser avaliadas isoladamente. Ao longo da entrevista, fiz uma análise abrangente da questão, que não foi integralmente publicada", diz Gandra. A reportagem é da Rede Brasil Atual.
"Sempre ressaltei a importância de, em uma negociação coletiva, compensar eventual redução de direito com alguma vantagem de natureza social, de forma que o patrimônio jurídico do trabalhador, como um todo, não seja afetado", acrescenta o magistrado. Ele observa que a própria Constituição permite redução de salário e jornada, "desde que se faça por negociação coletiva, o que supõe a concessão de vantagem compensatória e a transitoriedade da redução, para superar crise econômica".
Em relação ao trecho que fala em indenização por dano moral, em julgamentos envolvendo pessoas de condição social diferente, Gandra afirma que "em nenhum momento tive a intenção de desmerecer trabalhadores de baixa renda". Na entrevista, ele declara: "Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria".
"Ao abordar a questão da parametrização do dano moral, deixei claro que achava o teto do INSS um parâmetro melhor para as reparações que o salário, o que não foi publicado na versão editada da entrevista", afirma o magistrado na nota divulgada pelo TST. "Pontuei, no entanto, que, mesmo ficando mantido o critério salarial, não haveria, em minha opinião, ofensa direta à Constituição. Até porque esse critério já é um dos utilizados pelos juízes para fixação das indenizaçõe."
As declarações do presidente do TST foram criticadas pela Anamatra, a associação dos magistrados, e por centrais sindicais.
Segundo ele, o termo "tratamento" se refere à "análise técnica" de cada caso, "observando o contexto em que se deu a ofensa, considerando aspectos sociais, psicológicos e o grau de dolo ou culpa, conforme estabelecido no artigo 223-G, da Lei 13.467/2017", a lei da "reforma" trabalhista, que entrará em vigor no próximo sábado 11. Mas Gandra mantém a suposição de que a Justiça do Trabalho pode criar milionários: "Considero importante a existência de parâmetros para evitar discrepâncias na fixação das indenizações e o chamado ‘enriquecimento sem causa'".
> Sexta é dia nacional de luta contra o desmonte trabalhista
> Participe da campanha pela anulação da Reforma Trabalhista
De acordo com o relatório anual da Justiça do Trabalho, as indenizações por dano moral foram apenas o 14º tema – em um total de 20 – mais recorrente no ano passado. Esses processos somaram 390.751. O primeiro lugar refere-se à falta de pagamento de aviso prévio, com 1.046.041 casos. Do segundo ao 13º item, todos se relacionam com algum débito, como Fundo de Garantia, férias, insalubridade e horas extras – este último item é o mais comum no TST e nos Tribunais Regionais (segunda instância). Nas Varas do Trabalho (primeira instância), prevalecem os casos de aviso prévio.
O juiz afirma ainda que "as relações de trabalho devem ser analisadas de forma técnica e equilibrada, sem preconceitos, e com respeito à pluralidade de opinião.”