São Paulo – Um motorista com esquizofrenia foi dispensado pela empresa Vital Engenharia Ambiental logo após retornar de tratamento médico. O trabalhador acionou a companhia na Justiça e conseguiu sua reintegração.
Na ação, o funcionário alegou que foi acometido pela doença durante o contrato de trabalho, o que o levou a uma série de afastamentos, e pediu a anulação desta dispensa, argumentando que o empregador não cumpriu sua função social nem respeitou direitos fundamentais. O juízo de primeiro grau, no entanto, julgou o pedido improcedente – decisão que foi mantida pelo TRT-ES. A posição só foi revertida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, fez menção à Súmula 443 do Tribunal, que considera discriminatória a dispensa sem justa causa de trabalhador com doença grave ou estigmatizante. Neste caso, cabe à empresa provar que a demissão se deu por um motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar seu caráter discriminatório. Desta forma, o pedido do motorista foi aceito por unanimidade.
Além da reintegração, a decisão determina, também, o pagamento dos salários retroativos à rescisão, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. As informações são do TST.