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Empregados do Itaú aprovam em assembleia Acordo Coletivo de Trabalho sobre compensação de horas

Imagem Destaque
Arte com fundo laranja composta por um homem segurando um relógio, no canto direito. No lado esquerdo o texto "acordo de horas"

Os empregados do Itaú da base territorial do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre Regime Especial para Compensação de Horas. A deliberação ocorreu em assembleia virtual realizada na quinta-feira 10. Do total de participantes, 54,46 % aprovaram a proposta, 42,17% rejeitaram e 3,37% se abstiveram.

Principais pontos do acordo

  • O prazo para compensação das horas positivas ou negativas será de seis meses contados a partir de primeiro de janeiro de 2023, e será acompanhado pelo sistema do banco de horas implantado pelo Itaú;
  • As horas extras trabalhadas nos finais de semana e feriados serão excepcionais. O Sindicato será previamente comunicado, e cada uma hora trabalhada garante uma hora e meia de descanso;
  • As horas não compensadas serão pagas com os devidos adicionais previstos na lei.
  • No caso de demissão ou pedido de dispensa, as horas extras ainda devidas serão pagas na rescisão;
  • As horas não compensadas no prazo previsto serão descontadas durante o contrato de trabalho;
  • Na hipótese de rescisão contratual a pedido do empregado ou por justa causa, as horas não compensadas no curso do contrato de trabalho serão descontadas;
  • Para efeito de desconto devem ser observados os limites legais: há determinação expressa para o desconto de verbas rescisórias, que corresponde a uma remuneração do empregado;
  • O acordo aprovado terá vigência a partir de janeiro 2023 e é válido apenas para os empregados de prédios administrativos. Não serão contemplados pelos termos deste instrumento os empregados da rede de agências (física e digitais), e de áreas que possuem acordos próprios, como as centrais de atendimento, por exemplo.
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