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Os empregados do Itaú da base territorial do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre Regime Especial para Compensação de Horas. A deliberação ocorreu em assembleia virtual realizada na quinta-feira 10. Do total de participantes, 54,46 % aprovaram a proposta, 42,17% rejeitaram e 3,37% se abstiveram.
Principais pontos do acordo
- O prazo para compensação das horas positivas ou negativas será de seis meses contados a partir de primeiro de janeiro de 2023, e será acompanhado pelo sistema do banco de horas implantado pelo Itaú;
- As horas extras trabalhadas nos finais de semana e feriados serão excepcionais. O Sindicato será previamente comunicado, e cada uma hora trabalhada garante uma hora e meia de descanso;
- As horas não compensadas serão pagas com os devidos adicionais previstos na lei.
- No caso de demissão ou pedido de dispensa, as horas extras ainda devidas serão pagas na rescisão;
- As horas não compensadas no prazo previsto serão descontadas durante o contrato de trabalho;
- Na hipótese de rescisão contratual a pedido do empregado ou por justa causa, as horas não compensadas no curso do contrato de trabalho serão descontadas;
- Para efeito de desconto devem ser observados os limites legais: há determinação expressa para o desconto de verbas rescisórias, que corresponde a uma remuneração do empregado;
- O acordo aprovado terá vigência a partir de janeiro 2023 e é válido apenas para os empregados de prédios administrativos. Não serão contemplados pelos termos deste instrumento os empregados da rede de agências (física e digitais), e de áreas que possuem acordos próprios, como as centrais de atendimento, por exemplo.