Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, a Justiça do Trabalho determinou que a Caixa pague aos empregados lotados na base territorial da entidade o valor que deixou de ser creditado em 2020 a título da PLR Social. A decisão é em primeira instância, e a direção do banco ainda pode recorrer da sentença.
“Certos da impunidade, e achando que os empregados e suas entidades representativas não se dariam conta do desfalque no pagamento, a direção da Caixa achou que poderia pagar um valor menor do que o acordado na PLR Social, que é uma conquista e um reconhecimento pelo trabalho social executado pelos empregados da Caixa, não executado por nenhum outro banco. Todos compreenderam que havia um equívoco absurdo no pagamento da PLR Social. E, mais do que isso, ficaram indignados. Com toda a razão, porque durante aquele período mais nefasto da pandemia, quando milhares morriam todos os dias, quando não havia vacina, e diante do negacionismo do governo Bolsonaro, os empregados e empregadas da Caixa operacionalizaram sozinhos, dentro de agências lotadas, o pagamento do auxílio emergencial, sem ajuda de nenhum outro banco, diminuindo a miséria e o sofrimento da população.”
Francisco Chico Pugliesi, diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa
O dirigente lembra que a PLR Social é paga aos trabalhadores da Caixa justamente por causa do trabalho relacionado a programas sociais do governo federal, operacionalizados pelo banco público, o único que executa este tipo de serviço.
“Naquele momento terrível da pandemia, o [ministro da Economia] Paulo Guedes colocou essa granada nas mãos dos trabalhadores da Caixa. E a direção do banco, sob o comando do assediador criminoso Pedro Guimarães, ainda tentou pagar aos empregados um valor da PLR Social menor do que o determinado pelo Acordo Coletivo de Trabalho assinado pela própria gestão da empresa em 2020. Esta decisão judicial reconhece a injustiça inominável do governo e da direção comandada por Pedro Guimarães”, acrescenta.
Direção da Caixa descumpriu acordo assinado
O Acordo Coletivo de Trabalho da Caixa (ACT) ratificado em 2020 pela direção da Caixa estabelece que o pagamento da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do banco. Apesar disto, pela primeira vez a direção da Caixa desrespeitou os trabalhadores e pagou apenas 3% do resultado do banco.
Desde o descumprimento por parte da direção da Caixa, os empregados ao lado do movimento sindical vêm cobrando, sem sucesso, o pagamento correto da direção do banco, e realizando uma intensa mobilização para que a PLR Social seja paga da forma determinada pelo ACT.
Diante da negativa do banco, a Justiça foi acionada pelas entidades representativas.
“É de se presumir que, da parte do sindicato dos trabalhadores, havia uma pauta de reinvindicações, houve uma negociação coletiva e um debate entre as partes e, portanto, é de se concluir que a cláusula que prevê a PLR, inclusive o percentual de 4%, é válida, pois não padece de nenhuma nulidade”, escreveu na sentença a juíza Luciana Bezerra de Oliveira.
“Ora, as regras estipuladas para pagamento da PLR não podem ser unilateralmente alteradas, depois que são fixadas em negociação coletiva. Essas regras não estão sujeitas à vontade unilateral, ao arbítrio, ao capricho do empregador, mesmo em se tratando de uma empresa pública”, acrescentou a magistrada.
“O erro foi tão crasso que no ano seguinte a direção da Caixa pagou corretamente, distribuindo linearmente aos empregados 4% do lucro líquido do banco, e produzindo uma prova de que o cálculo feito no ano anterior foi incorreto”, ressalta Chico Pugliesi.
Negociado sobre o legislado
Na sentença, a magistrada enfatizou que o setor patronal defende há anos o negociado sobre o legislado, o que significa que acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a legislação trabalhista.
“Por anos os empregadores se empenharam para que ‘o negociado prevalecesse sobre o legislado’. Ou seja, para que as normas coletivas tivessem força maior do que a letra fria da lei. Mas, quando se trata de cumprir o que foi ‘negociado’ com o Sindicato a reclamada vem a Juízo afirmar que mudou de ideia, que não cumprirá cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho E que agora resolveu pagar aos empregados menos do que o que foi negociado (…)”
“Apesar de a direção da Caixa ainda poder recorrer, esta sentença é uma vitória importante que ressalta a completa falta de respeito deste governo com os empregados da Caixa, que foi extremamente evidenciada pela gestão de terror e medo imposta pela gestão Pedro Guimarães, o assediador de garagem que deve pagar pelos crimes que cometeu contra os empregados e empregadas da Caixa”, afirma Chico.
PLR Social Caixa – Uma luta dos empregados
A PLR Social Caixa Econômica Federal, ou PLR Social CEF é fruto da luta dos trabalhadores e das entidades representativas. A conquista da PLR Social CEF é resultado da Campanha Nacional Unificada (campanha salarial) de 2010, e foi uma forma de valorizar os trabalhadores pelo trabalho relacionado a programas sociais do governo federal, operacionalizados pelo banco público.
Em 2020 foi primeira vez que uma direção da Caixa desrespeitou os trabalhadores alterando o pagamento da PLR Social Caixa. O movimento sindical cobra que a PLR Social Caixa Econômica Federal 2021 seja paga da forma determinada pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2022 (ACT PLR Caixa 2022).