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Chapéu
Itaú

Ação do ITM: aprovado acordo de adicional de periculosidade

Imagem Destaque
Arte com fundo laranja e, ao centro, um quadrado com bordas azuis e o centro vazado. Dentro dele, um sinal de "check", simbolizando aprovação

Com 93,86% dos votos favoráveis, foi aprovada a proposta de acordo apresentada pelo Itaú referente ao processo judicial que reconheceu como devido o adicional de periculosidade para os empregados que trabalharam no ITM entre 29 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2017.  

A proposta aprovada também autoriza ao Sindicato a efetuar desconto aos não sócios da do Sindicato, de taxa administrativa pelos serviços prestados. A deliberação ocorreu em assembleia virtual realizada entre às 8h do dia 13 e às 20h do dia 14.  

“Agradecemos o alto índice de participação e de aprovação, o que reforça que a proposta negociada pelo Sindicato com o banco foi satisfatória e benéfica para todos os envolvidos. O desfecho desta ação mostra a importância do Sindicato para a resolução de conflitos entre os bancos e os trabalhadores que a entidade representa”, afirma Jair Alves, diretor da Fetec-CUT/SP e bancário do Itaú.  

Entenda 

O Sindicato, a partir de 2014, ingressou com várias ações coletivas pleiteando o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados expostos a riscos em diversas instituições financeiras, em decorrência do armazenamento de líquidos inflamáveis nas áreas dos prédios. 

Contra o Itaú, foram movidos processos referentes a outros locais de trabalho, mas na ação do ITM, movida em 2015, a Justiça reconheceu o adicional de periculosidade e reflexos aos bancários que trabalharam no prédio ITM no período descrito no início da matéria. Mas há recurso do Itaú ainda pendente de julgamento no TST. 

Considerando que esse processo ainda podia demorar alguns anos para se encerrar, o Sindicato e Banco e iniciaram uma negociação para solucionar essa ação mais rapidamente. 

As tratativas ocorrem desde 2019, porém com informações insuficientes. Mesmo assim o Itaú continuou a recorrer das decisões judiciais. E, em maio de 2021, o prédio localizado na Vila Leopoldina foi completamente desmobilizado. No final do ano passado, as partes começaram a definir condições mais claras e detalhadas para um possível acordo na ação judicial. 

Assim, em 2023 o Sindicato solicitou ao banco um levantamento preciso quanto ao número efetivo de empregados aptos a receber por esse processo, com base na decisão judicial, e assim as partes passaram a discutir valores para um acordo, chegando a uma proposta, com a possibilidade ainda de habilitação de bancários que se comprovassem terem trabalhado exatamente no mesmo período no prédio. 

O adicional de periculosidade, que incide sobre o valor do salário base, será devido a empregados ativos, ex-empregados e aposentados que trabalharam na parte interna do ITM, em média três dias por semana, pelo tempo de uma hora ou mais em cada dia, conforme definiu a decisão judicial. 

Próximos passos

Realizada a assembleia e aprovada a proposta de acordo na ação judicial, toda a documentação será levada a juízo pelo Sindicato e banco para que o juiz homologue essa conciliação entre as partes.

Assim que houver a homologação do acordo, o Itaú terá prazo de 10 dias para repassar os valores ao Sindicato, o qual deve pagar os beneficiários devidamente habilitados (e com cadastro atualizado na entidade sindical) em 30 dias. Quem ainda não concluiu o cadastro, ainda é possível fazê-lo, por meio deste link.

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