Os trabalhadores da financeira PortoSeg aprovaram acordos coletivos de trabalho (ACT) que versam sobre dois temas:
- Renovação do Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados, referente ao exercício de 2024;
- Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho.
A deliberação se deu por meio de assembleia realizada nesta quinta-feira 28. A empresa possui 280 empregados, todos lotados na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
ACT sobre PLR
O Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados é a renovação do acordo anterior, com reajuste quanto ao valor do piso. As demais regras permanecem.
A PLR prevista neste Programa é composta por dois grupos destinados a todos os empregados, de forma complementar e sem qualquer compensação sobre os valores previstos na CCT sob esse título: Grupo I – Pagamento em Dinheiro e Grupo II - Pagamento em Ações.
Os pagamentos da PLR do Grupo I – Pagamento em Dinheiro e do Grupo II – Pagamento em Ações ocorrerão de forma independente entre si, de modo que o valor a ser pago sob a PLR do Grupo II – Pagamento em Ações independerá do valor a ser pago sob a PLR do Grupo I – Pagamento em Dinheiro e vice e versa, desde que atingidas as metas constantes no programa.
O pagamento da PLR do Grupo II - Pagamento em Ações é um programa adicional/complementar ao pagamento da PLR do Grupo I – Pagamento em Dinheiro.
O pagamento da PLR do Grupo I – Pagamento em Dinheiro e do Grupo II – Pagamento em Ações está condicionado à apuração de lucro líquido.
ACT para reconhecer o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada
Trata-se do primeiro acordo com a PortoSeg sobre esse objeto. Como não há registros de reclamações em relação ao sistema adotado pela Financeira para o controle de jornada de seus empregados, o instrumento coletivo foi firmado, garantindo que premissas sejam respeitadas e a observância integral da legislação e portarias do Ministério do Trabalho.
Por esse acordo não se valida banco de horas, compensação de jornada e/ou anotação de jornada por exceção.
O registro da jornada poderá ser realizado por meio de aplicativo em computadores fornecidos pela empresa ou em pontos nas instalações da PortoSeg, sendo vedada a marcação fora das dependências, ressalvada a situação em que o empregado esteja em regime de teletrabalho.
A instalação de aplicativo nos equipamentos pessoais do empregado, móveis ou não, tais como celulares, tablets e computadores, é facultativa, sendo vedada sua imposição.
Situações não admitidas pelo sistema
- Restrições de horários às marcações do ponto;
- Marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
- Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
- Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo Banco, sempre que houver dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo.
E, por fim, prevê que qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico, essa deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam.
Há cláusula de acesso para o Sindicato visitar o local de trabalho e os empregados da PortoSeg.
Portanto, importante que os empregados acompanhem periodicamente esses registros e nos informem quanto a eventual descumprimento do acordado. Veja abaixo os canais da entidade.
“Com a concordância da PortoSeg em facilitar o acesso do Sindicato ao local de trabalho e aos empregados, em breve serão agendadas visitas. Importante também que os empregados se sindicalizem e estejam cada vez mais próximos do Sindicato. A aproximação dos trabalhadores com o Sindicato garantirá um trabalho ainda mais efetivo da entidade e avanços em negociações coletivas”, afirma a dirigente sindical Anatiana Alves.
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