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STF norteará decisões sobre desaposentações

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Recurso que será avaliado pela Suprema Corte servirá para balizar ações judiciais que pedem troca de aposentadoria de proporcional por integral
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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu através do Plenário Virtual – sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente – que a desaposentação é tema de Repercussão Geral.  A decisão tomada na sexta-feira 9 significa que todos os processos, em todas as instâncias, deverão seguir a decisão que for julgada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

A desaposentação é o processo por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. Há 70 mil ações ajuizadas na Justiça para obter o direito de trocar a aposentadoria proporcional pela integral.

Diferenças – Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens devem somar no mínimo 53 anos de idade e 30 de contribuição; para as mulheres 48 anos de idade e 25 de contribuição. São 500 mil aposentados no Brasil que voltaram a trabalhar e contribuem mensalmente com a Previdência.

No recurso 661256, que foi reconhecido como tema de Repercussão Geral, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse de devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição pelo artigo 195.

De acordo com o ministro Ayres Britto foi “oportuna” a decisão já que o entendimento do STF irá “nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”. Para ele, as questões constitucionais discutidas no caso “se encaixam positivamente no âmbito de incidência da Repercussão Geral, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas”.


Marcelo Santos com informações do STF e Previdência - 15/12/2011

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