São Paulo - Um gerente do Banco do Brasil teve reconhecido pela Justiça o direito a receber adicional de transferência após ter sido deslocado para trabalhar temporariamente em Viena, na Áustria.
O trabalhador ganhou nas duas primeiras instâncias - 3ª Vara do Trabalho de Brasília e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região - e o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) nem chegou sequer a julgar a questão por falta de fundamentação nos argumentos do banco.
A direção do Banco do Brasil tentou alegar que o tempo de cinco anos fora da lotação original tirou o caráter provisório da transferência, caracterizando-a como permanente, o que cancelaria o direito ao adicional.
Segundo o TRT, era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, porque ele já permanecera por cinco anos e sete meses no Panamá e por quatro anos e onze meses no Peru.
No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora dos embargos, além de citar a falta de fundamentação do recurso do BB, afirmou ainda que as transferências provisórias ficaram evidenciadas pelo tempo em que o gerente permaneceu no Panamá e no Peru e que as normas internas do banco revelam que a política da empresa é de implementar o rodízio de administradores internos e expatriados.
Redação - 11/12/2012
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Trabalhador teve reconhecido direito a receber por ter sido transferido para a Áustria
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