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TST condena empresa por demissão em massa

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Em decisão inédita, Justiça entende que a Novelis do Brasil não pode tomar medidas unilaterais que terão repercussão e impacto sociais, como cortes coletivos, sem negociação, mesma motivação para liminar conquista pelo Sindicato contra Santander no TRT-SP
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São Paulo - Demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos foi motivo, pela primeira vez, de condenação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá de indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

A indenização total estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) ultrapassa a casa dos R$ 10 milhões. "Somando FGTS, férias e 13º salário, a indenização passa um pouco desse valor", afirmou Mauro Menezes, advogado que representou o Sindicato no caso, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

A Novelis terá de manter o plano de saúde e pagar os salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses, correspondente ao período entre a demissão e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TJ-BA), confirmada pelo TST. A fábrica foi fechada em dezembro de 2010, logo após as demissões. A multinacional possui outras três fábricas no Brasil - duas em São Paulo e uma em Ouro Preto (MG) -, com total de 1,7 mil funcionários.

No TST, a maioria dos ministros julgou que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como as demissões coletivas, sem negociação prévia com os representantes da categoria. "Há a obrigatoriedade de se encontrar soluções negociadas, a fim de minimizar os impactos não só sobre os trabalhadores, como em toda a comunidade diretamente envolvida", afirmou o relator do caso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, durante o julgamento.

Situação semelhante motivou a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo), a deferir liminar solicitada pelo Sindicato que suspendeu todas as demissões sem justa causa feitas pelo Santander em São Paulo, Osasco e região, base do Sindicato, a partir de 6 de dezembro.

> TRT-SP suspende demissões do Santander

Segundo o relator, a decisão é fundamentada em princípios e garantias constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e emprego, subordinação da propriedade à função social e intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas. Os ministros citaram ainda a Convenção 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum, como casos de demissão em massa.

> Convenção 158 da OIT protegeria empregos no Brasil

Histórico - Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, entretanto, decidiram aplicar o entendimento apenas em casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, pois a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional.

Santander – Dificuldades financeiras não é o que ocorre com o banco Santander no Brasil, que, no início de dezembro, demitiu cerca de 2 mil funcionários no país, segundo levantamento do Sindicato.

Os trabalhadores brasileiros são responsáveis por proporcionar ao banco espanhol 26% do resultado global da empresa. A instituição financeira apresentou lucro líquido gerencial de R$ 4,731 bilhões no país, tendo a sua carteira de crédito atingido o patamar de R$ 207,334 bilhões, com crescimento de 10,1% em doze meses.
“É uma prática irresponsável e até mesmo cruel com trabalhadores que se dedicaram para proporcionar o resultado positivo que o banco obteve no Brasil”, criticou a diretora executiva do Sindicato Rita Berlofa, ao destacar que a luta para reverter os cortes de dezembro continua.

O debate com banco é intermediado pelo TRT-SP, que manteve liminar suspendendo as dispensas.

> Luta contra demissões no Santander continua

Outros casos - O julgamento do caso Novelis também pode influenciar a disputa entre o Ministério Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. No início do mês, o juíz da 23ª Vara do Trabalho do Rio anulou as 850 demissões de funcionários da WebJet, anunciadas pela Gol em 23 de novembro. Porém, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TJ-RJ).


Redação, com informações do Valor Econômico – 13/12/2012

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