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Bancária com LER conquista indenização

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Decisão do TRT de Campinas condenou Santander a pagar R$ 122 mil a telefonista que adquiriu lesão nos ombros
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São Paulo – Uma bancária do Santander conquistou na Justiça do Trabalho o direito a indenização por ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo) no desempenho de suas funções. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, obriga o banco a pagar indenização de R$ 122 mil por danos morais à trabalhadora, e a ressarcir todos os gastos que a funcionária teve com medicamentos usados no tratamento de tendinite crônica desde 2000, mas esses valores ainda não foram determinados. Cabe recurso do banco ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A bancária, que é deficiente visual, trabalhava como telefonista na cidade de Franca, interior do estado, e apresentou no processo documentos que comprovam tendinite de ombros, dos punhos e outros transtornos musculares. Ela perdeu em primeira instância, mas apelou e o TRT reformulou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Franca. Para o relator da ação no TRT, desembargador João Batista Martins César, a 1ª Vara de Franca baseou-se em laudo pericial que desconsiderou a doença ocupacional contraída no trabalho.

O relator baseou-se ainda em depoimentos de ex-colegas de trabalho que apontam descumprimento do Santander às normas nacionais e internacionais que dão proteção ao trabalho de pessoas com deficiência. E escreveu em seu voto: “é evidente ao não demonstrar o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, não manter um ambiente seguro e tampouco adotar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, seja pela falta de móveis ergonômicos, ginástica laboral e acompanhamento do estado de saúde da trabalhadora, sabidamente com deficiência, quadro que contribui para o agravamento do estado de doença dessa”.

Ação do Sindicato – Desde 23 de agosto deste ano, o Santander está proibido pela Justiça do Trabalho de demitir funcionários com LER/Dort ou que estejam sob suspeita de ter doenças do tipo. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) foi em resposta a uma ação do Sindicato de 2008 e é válida em todo o estado de São Paulo. Trata-se de uma vitória histórica da categoria na Justiça Trabalhista.

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Redação, com informações do UOL – 11/12/13

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