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Definido adicional de periculosidade para vigilantes

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Com a assinatura da portaria pelo Ministério do Trabalho, trabalhadores de todos os estados da federação terão direito a 30% extra
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São Paulo – A lei que redefine atividades ou operações perigosas de profissionais que exercem segurança patrimonial ou pessoal foi regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro. O documento estabelece que serviços que expõem trabalhadores a roubos ou violência física são perigosos. Com a assinatura da portaria pelo Ministério do Trabalho, os vigilantes de todos os estados da federação terão direito a 30% de adicional.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV-PS), José Boaventura, os vigilantes já recebiam o valor integral do adicional em 20 estados. Mas, em São Paulo, Bahia, Espírito Santo e Piauí, por exemplo, a norma continuava a ser desrespeitada. “Com a publicação da lei, todos os vigilantes passarão a receber 30% automaticamente”, destaca.

A Lei 12.740/12, que garante o adicional aos vigilantes, foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef em 8 de dezembro do ano passado e aguardava regulamentação. Em 2013, greves e mobilizações foram realizadas para que fosse cumprida, na esteira de uma reivindicação histórica.

Para José Boaventura, representante da CUT e coordenador da bancada dos trabalhadores no grupo tripartite que elaborou o texto, formado também por governo e empresários, a conquista do adicional de periculosidade representa um importante ganho na valorização profissional. “Nossa categoria não possuía qualquer tipo de parâmetro legal. E essa lei consagra uma luta histórica de pelo menos 15 anos, reconhecendo o alto grau de risco da nossa atividade”, comemora.

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Mariana de Castro Alves, com informações da CUT/Brasil – 4/12/2013
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