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São Paulo - Após passar pela quinta e última sessão de discussão pelo plenário, a Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) voltará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para que o colegiado possa se pronunciar sobre uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), com apoio de outros senadores.
Depois de passar pela CCJ, a proposta retorna ao plenário e poderá ser votada em primeiro turno. Em seguida, passará por outras três sessões de discussões ante de poder ser votada em segundo turno.
A emenda apresentada estipula que o termo "trabalho escravo" terá de ser definido posteriormente em lei complementar, que irá regulamentar a aplicação das normas da futura emenda constitucional.
A PEC do Trabalho Escravo permite a expropriação de terras em que se constate a existência de trabalhadores em regime de escravidão. A proposta altera o artigo 243 da Constituição para determinar que as propriedades rurais e urbanas onde forem descobertas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Também determina a mesma punição se forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Além disso, a proposta estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.
Agência Senado, com edição da Redação - 4/12/2013
Depois de passar pela CCJ, a proposta retorna ao plenário e poderá ser votada em primeiro turno. Em seguida, passará por outras três sessões de discussões ante de poder ser votada em segundo turno.
A emenda apresentada estipula que o termo "trabalho escravo" terá de ser definido posteriormente em lei complementar, que irá regulamentar a aplicação das normas da futura emenda constitucional.
A PEC do Trabalho Escravo permite a expropriação de terras em que se constate a existência de trabalhadores em regime de escravidão. A proposta altera o artigo 243 da Constituição para determinar que as propriedades rurais e urbanas onde forem descobertas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Também determina a mesma punição se forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Além disso, a proposta estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.
Agência Senado, com edição da Redação - 4/12/2013