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São Paulo – A nova redação para a Norma Regulamentadora nº 1 (NR -1) será questionada por sindicalistas durante reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. O encontro será na quarta 10, em Brasília.
O novo texto da NR-1 – que trata de prevenção em segurança e saúde ocupacional – está em consulta pública até 23 de janeiro e, segundo os dirigentes sindicais, pode piorar a situação dos empregados. “Não houve a participação do trabalhador, que é o principal interessado nesse debate, na elaboração dessa nova norma. Da forma como foi feita, o funcionário está totalmente excluído da elaboração e acompanhamento das políticas para, por exemplo, coibir acidentes”, explica o secretário de Saúde do Sindicato, Dionísio Reis. ”Na reunião vamos reforçar a reivindicação para que o texto seja retirado da consulta e revisto.”
O encontro foi solicitado em carta enviada pela Contraf-CUT ao MTE. O Sindicato também enviou ofício ao ministro, no qual pedia a retirada do texto ou a ampliação do prazo da consulta pública que originalmente expiraria em 25 de setembro.
> Consulta pública para a nova NR-1 volta a ser prorrogada
“O texto base da nova NR-1 está na contramão da própria Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador (Pnsst), que segue a Convenção 155 da OIT e garante a representação dos trabalhadores nas questões e discussões que envolvem saúde e ambiente nas empresas. Não levaram nada disso em conta nessa elaboração, gerando graves falhas”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde da Contraf-CUT.
O que está em jogo – Entre as alterações propostas para a NR-1, está a exclusão dos funcionários do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes. Todo esse processo passaria a ser prerrogativa dos empregadores. A nova redação confere aos patrões, ainda, o poder de definir qual o grau de risco no ambiente de trabalho. Eles podem, inclusive, fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários.
O que é – As normas regulamentadoras estabelecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e medicina no trabalho. Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem ser seguidas por todas as empresas que utilizam esse regime de contratação. Essas normas, no entanto, podem ser periodicamente revistas pelo MTE, como está ocorrendo atualmente com a NR-1.
Jair Rosa com informações da Contraf-CUT – 9/11/2014
O novo texto da NR-1 – que trata de prevenção em segurança e saúde ocupacional – está em consulta pública até 23 de janeiro e, segundo os dirigentes sindicais, pode piorar a situação dos empregados. “Não houve a participação do trabalhador, que é o principal interessado nesse debate, na elaboração dessa nova norma. Da forma como foi feita, o funcionário está totalmente excluído da elaboração e acompanhamento das políticas para, por exemplo, coibir acidentes”, explica o secretário de Saúde do Sindicato, Dionísio Reis. ”Na reunião vamos reforçar a reivindicação para que o texto seja retirado da consulta e revisto.”
O encontro foi solicitado em carta enviada pela Contraf-CUT ao MTE. O Sindicato também enviou ofício ao ministro, no qual pedia a retirada do texto ou a ampliação do prazo da consulta pública que originalmente expiraria em 25 de setembro.
> Consulta pública para a nova NR-1 volta a ser prorrogada
“O texto base da nova NR-1 está na contramão da própria Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador (Pnsst), que segue a Convenção 155 da OIT e garante a representação dos trabalhadores nas questões e discussões que envolvem saúde e ambiente nas empresas. Não levaram nada disso em conta nessa elaboração, gerando graves falhas”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde da Contraf-CUT.
O que está em jogo – Entre as alterações propostas para a NR-1, está a exclusão dos funcionários do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes. Todo esse processo passaria a ser prerrogativa dos empregadores. A nova redação confere aos patrões, ainda, o poder de definir qual o grau de risco no ambiente de trabalho. Eles podem, inclusive, fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários.
O que é – As normas regulamentadoras estabelecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e medicina no trabalho. Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem ser seguidas por todas as empresas que utilizam esse regime de contratação. Essas normas, no entanto, podem ser periodicamente revistas pelo MTE, como está ocorrendo atualmente com a NR-1.
Jair Rosa com informações da Contraf-CUT – 9/11/2014