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Bancária gestante tem estabilidade provisória no emprego

Linha fina
CCT de dois anos da categoria garante a trabalhadoras mães, até 31 de agosto do ano que vem, essa e outras conquistas obtidas ao longo de anos de luta
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Foto: Freepik

São Paulo – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, diz, em sua cláusula 27, que bancárias gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade provisória no emprego.

Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato, a CCT de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.

“Todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários são fruto de intensa mobilização e muita luta da categoria. Não podemos permitir que os desmontes do atual governo ameacem direitos tão duramente conquistados. Nossa luta é para manter essa estabilidade e outros direitos no próximo período. Entretanto, as bancárias mães, os bancários pais e os demais devem estar na luta, ao lado do Sindicato, pela manutenção dessas conquistas.” diz a diretora do Sindicato e secretária de Formação Sindical, Erica de Oliveira.

> Participe dessa luta e confira as vantagens de ser sindicalizado

No caso dos futuros papais, lembramos que podem ser feitas até a sexta-feira 8 de dezembro, para os que quiserem solicitar a licença-paternidade de 20 dias, as inscrições para mais uma turma do curso de Paternidade Responsável no Sindicato. A participação é aberta a todos, mas para bancários sindicalizados o curso é grátis!

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