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Chapéu
Horas extras

Caixa não firma Termo de Ajuste de Conduta no MPT

Linha fina
Contraf-CUT reitera informações sobre fraudes no controle da jornada de trabalho e procuradora do Trabalho diz que, diante da negativa do banco, deverá entrar com ação civil pública contra a CEF
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Foto: Contraf-CUT

São Paulo – Em nova audiência, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na terça-feira 19, na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com a presença da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) informaram que ainda não obtiveram a autorização para firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, no dia 6 de dezembro.  

O termo foi sugerido pela Procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, em razão dos fatos apurados no inquérito civil, a fim de a empresa se comprometer a manter controle diário de jornada para todos os empregados, quanto aos reais registros de entrada, saída e intervalos, devendo as horas extras ser efetivamente registradas.

A procuradora afirmou que o próximo passo é o MPT entrar com ação na Justiça contra o banco: “tendo em vista a negativa da CEF em firmar Termo de Ajuste de Conduta, e diante das robustas provas de fraudes neste inquérito civil, não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento de Ação Civil Pública”, explicou.

Para Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Juventude da Contraf-CUT e integrante da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), as extrapolações de jornada de trabalho na Caixa têm sido generalizadas e constantes. “Isso acontece à base de pressão para cumprimento de meta de economia de horas extras, ocorrendo, inclusive, ameaças de descomissionamento dos que registram a jornada corretamente. Assim, é lamentável a postura da Caixa em não assinar o TAC. Isso reforça que é institucionalizado esse registro irregular por mais que a empresa diga que não prega isso”, afirmou.

Desta forma, ao final da audiência, ficou facultado que os representantes sindicais deverão apresentar no prazo de 10 dias manifestações escritas sobre os setores onde ainda há fraudes nos registros de horários, bem como, apresentar rol de testemunhas que possam confirmar as fraudes em juízo.

O coordenador da CEE, o diretor do Sindicato Dionísio Reis, convida os bancários e bancárias da Caixa a denunciarem ao Sindicato qualquer pressão para que não registrem corretamente as horas extras. “Essas denúncias serão encaminhadas ao MPT, para ajudar na ação contra o banco. Então é muito importante que os trabalhadores nos informem onde está ocorrendo essa irregularidade”, reforça Dionísio.

A denúncia ao Sindicato pode ser feita pela Central Telefônica (11 3188-5200) ou por WhatsApp (11 97593-7749). A identidade do denunciante é mantida em sigilo.

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