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Chapéu
Justiça do Trabalho

BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a trabalhadores da Gecap

Linha fina
Ação movida pelo Sindicato contempla os funcionários da Gerência de Construção de Aplicações que exerceram a função de assessor sênior de tecnologia da informação desde 11 de novembro de 2006
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Arte: Freepik

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de 7ª e 8ª horas aos assessores seniores de Tecnologia da Informação (TI) lotados na Gerência de Construção de Aplicações (Gecap). A decisão, de quarta-feira 19, contempla todos os bancários que desempenharam a função desde 11 de novembro de 2006.

O juiz da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo responsável, Fábio Ribeiro da Rocha, entendeu que os assessores seniores não exerciam cargos de confiança e reconheceu que os trabalhadores deveriam estar enquadrados na jornada especial de 6 horas, conforme o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
Além do valor relativo às horas extras,o Banco do Brasil terá de pagar os reflexos referentes ao descanso semanal remunerado, sábados, feriados, 13º salário, férias mais um terço e FGTS. O juiz negou reflexos na PLR, licença-saúde e licença-prêmio. 
 
“Foi uma decisão importante, de um pagamento negligenciado pelo BB que todos os que exerceram esta função dentro do período citado têm direito. Vamos continuar batalhando para garantir o que é devido aos trabalhadores nesta situação. Infelizmente, temos de recorrer à Justiça para fazer o Banco do Brasil respeitar um direito garantido pela legislação trabalhista”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor do Sindicato e funcionário do BB. 
 
O advogado André Watanabe, do escritório Crivelli Advogados, que assessora o Sindicato na ação, lembra que o processo chegou a ir até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e, depois disso retornou à Vara de São Paulo para que fosse julgado o direito dos trabalhadores.
 
“O Sindicato tem legitimidade para entrar com estas ações do pagamento de 7ª e 8ª horas. A atividade do cargo é meramente técnica, e os trabalhadores, portanto, devem cumprir jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana, ao contrário das 8 horas diárias e 40 semanais que habitualmente ocorria, uma vez que esses funcionários não exerciam cargo de confiança”, salienta.  
 
Desta decisão, ainda cabe recurso.

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